Câmaras passam a gerir praias e jogos de fortuna ou azar - TVI

Câmaras passam a gerir praias e jogos de fortuna ou azar

  • EC
  • 27 nov 2018, 14:00
Algarve

Foram publicados os primeiros dois diplomas setoriais da descentralização de competências. Autarquias têm 60 dias para recusar a transferência

Os dois primeiros diplomas setoriais da descentralização de competências foram publicados esta terça-feira em Diário da República, nas áreas das praias e jogos de fortuna ou azar, tendo as autarquias 60 dias para recusarem a transferência já em 2019.

O decreto-lei 97/2018 concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, enquanto o diploma 98/2018 regula a transferência da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

Os dois diplomas setoriais, de um conjunto de duas dezenas aprovados pelo Governo no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, estabelecem que a produção de efeitos ocorre a 01 de janeiro de 2019, “sem prejuízo da sua concretização gradual” até 2021.

Nesse sentido, “os municípios que não pretendam a transferência das competências” em 2019 terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor” do decreto-lei, determina-se no documento.

Os municípios passam a deter competências, nas praias identificadas como águas balneares, de limpeza e recolha de resíduos urbanos, manutenção e gestão de saneamento básico, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, incluindo estacionamento e acessos.

As autarquias são também responsáveis pela assistência a banhistas, garantindo a presença dos nadadores salvadores e os equipamentos e sinalética de acordo com as normas determinadas pela Autoridade Marítima Nacional.

Além da concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos e apoios de praia, e atividades desportivas e recreativas, as autarquias podem “criar, liquidar e cobrar” taxas e tarifas e instaurar e decidir sobre procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar coimas.

As autarquias assumem “obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas”, para garantir a segurança dos utentes das praias, mas sem incluir “as ações de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira”, que se mantêm nas entidades da administração central.

Embora os municípios exerçam competências nas condições de segurança, proteção, socorro e assistência, a Autoridade Marítima Nacional assegura “a vigilância e o policiamento dos espaços balneares”, estabelece “requisitos e dispositivos no âmbito da assistência a banhistas em praias concessionadas” e emite parecer sobre condições de segurança de “eventos de natureza cultural, desportiva ou recreativa”.

A receita da cobrança de taxas e tarifas devidas pela ocupação dominial das praias será repartida em 05% pelo Fundo Ambiental, 05% pelo Fundo Azul e 90% pelo município em que se localiza a praia, deduzido do montante pela atividade da Autoridade Marítima Nacional.

O diploma estabelece como disposição transitória que procedimentos para autorizações, licenciamentos e concessões pendentes terão decisão final da entidade anteriormente competente, e que títulos de utilização de zona de praia mantêm-se válidos nos termos e nas condições em que foram emitidos.

As câmaras passam também a deter competências da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial.

Rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos passam assim para a esfera municipal, bem como as competências de fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação relativos à exploração destas modalidades.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais, para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.

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