Bacelar Vasconcelos: decisão do TC era «quase fatal» - TVI

Bacelar Vasconcelos: decisão do TC era «quase fatal»

Constitucionalista diz que «este último exercício orçamental» era «quase provocatório»

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O constitucionalista Bacelar Vasconcelos considerou este sábado que a decisão do Tribunal Constitucional «não só era muito previsível, como quase fatal», atendendo a que «este último exercício orçamental» era «quase provocatório».

Bacelar Vasconcelos comentava à agência Lusa o chumbo do Tribunal Constitucional, na sexta-feira, a três normas do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros, por ultrapassarem «o limite de sacrifícios admissível». Para o constitucionalista, esta decisão «não só era muito previsível, como quase fatal».

«Eu consideraria este último exercício orçamental quase provocatório, atendendo a que, quer o texto da Constituição, quer o sentido da interpretação que cabe ao Tribunal Constitucional fazer, estavam perfeitamente claros» em relação à inconstitucionalidade destas medidas, adiantou.

Nesse sentido, sublinhou, «não há motivo para qualquer surpresa e nem sequer o benefício da dúvida, de um equívoco ou de um erro de cálculo da parte do Governo e da maioria que fez e aprovou este orçamento».

«Não há grande margem para admitir que não tivessem previsto este resultado», mas, mesmo assim, tentaram «uma vez mais este braço de ferro, que no fundo visa apenas um motivo político», sustentou.

Esse motivo político, explicou, «consiste em transferir para o Tribunal Constitucional o peso de promessas de aumento de impostos e de outras diminuições de rendimento que nunca estiveram ausentes da política que tem vindo a ser seguida».

Bacelar Vasconcelos acentuou que chegaria um voto no Tribunal Constitucional para validar a decisão, mas considerou que «mais relevante do que isso» é o «largo consenso» entre os magistrados do Tribunal Constitucional, que assenta «numa linha coerente de posicionamento do tribunal relativamente a estas questões».

«Realmente não fica nenhuma margem para admitir que o Governo tenha recebido com a mínima surpresa aquilo que seguramente esperava e que deliberadamente provocou», reiterou.

Além dos cortes dos salários dos funcionários públicos, os juízes do Palácio Ratton consideraram ainda inconstitucional o artigo 115.º do Orçamento do Estado, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117.º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

O artigo 75.º, que suspende os complementos de pensão em empresas do setor empresarial do Estado, com três anos de exercício negativo, foi considerado conforme à Constituição.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.

No processo foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33.º e 117.º, relativos às remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.

As três medidas declaradas inconstitucionais pelo tribunal foram avaliadas na apresentação dos respetivos orçamentos do Estado em cerca de 1.820 milhões de euros, mas o impacto do chumbo em 2014 será inferior a este valor, não só pela saída de milhares de funcionários públicos desde o início dos cortes, em 2011, como pela não retroatividade do chumbo.
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