Envio para o TC do novo regime do SIRP é derrota do Governo e do PS - TVI

Envio para o TC do novo regime do SIRP é derrota do Governo e do PS

  • Redação
  • MM - Atualizada às 19:36
  • 7 ago 2015, 15:56
Pedro Filipe Soares [Lusa]

O Presidente da República requereu esta sexta-feira a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do diploma do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permite aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados

Relacionados
O BE congratulou-se esta sexta-feira com o envio do diploma do novo regime dos serviços de informações para o Tribunal Constitucional, considerando que este pedido de fiscalização preventiva representa uma derrota para o Governo e para o PS.

"Vimos com naturalidade este envio ao Tribunal Constitucional, já tínhamos alertado para que esta era uma violação grosseira da Constituição no que toca aos direitos fundamentais das pessoas, porque dava total liberdade, sem qualquer suspeita, para os serviços de informações irem procurar e vasculhar a vida privada de cada um", disse à Lusa o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.


Numa reação à decisão do Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma do diploma do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permite aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados, Pedro Filipe Soares disse tratar-se de uma "ação indispensável", que representa "uma derrota do Governo" e do PS.

Fazendo votos para que esta "derrota" do Governo seja "verdadeiramente consumada na decisão do Tribunal Constitucional", o líder da bancada ‘bloquista' lembrou que também o PS se "aliou" à maioria PSD/CDS-PP para aprovar a lei.

Por isso, acrescentou, é também uma derrota do PS que "se colocou ao lado daqueles que procuram afrontar o Tribunal Constitucional e os direitos fundamentais dos cidadãos".

O diploma permitia aos agentes dos serviços de informação, "sem qualquer suspeita, acesso ao tráfego de dados, acesso ao conteúdo das comunicações, mas também a localização de qualquer cidadão, acesso à informação bancária, à informação fiscal".

"Tudo isso sem a garantia de defesa de direitos constitucionais, aquele que o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional para validar - o artigo 34.º sobre a possibilidade e o direito que tem cada cidadão de garantir que não há uma ingerência na sua correspondência - mas também - e esta foi a falha que o Presidente da República teve - sobre o artigo 26.º, que implica a proibição da utilização abusiva da informação de pessoas e famílias", referiu.


PCP mantém certezas sobre inconstitucionalidade


O PCP mantém a certeza sobre a inconstitucionalidade do novo diploma sobre os serviços de informações secretas portuguesas, que permite acesso a metadados, lembrando que PSD, CDS e PS ignoraram outros pareceres.

Em causa está o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República ao Tribunal Constitucional relativo à "norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações".

"Não conhecemos no concreto os motivos. Temos de conhecer melhor o que foi suscitado pelo Presidente da República, mas o PCP desde o primeiro momento colocou a questão da inconstitucionalidade e fomos acompanhados pelos pareceres do Conselho Superior do Ministério Público e também pela Comissão Nacional da Proteção de Dados", afirmou o membro do comité central comunista Francisco Pereira, na sede nacional do PCP, em Lisboa.


O responsável comunista frisou que "PSD, CDS e PS ignoraram estas posições e alertas destas entidades, além do PCP, mas para o PCP não há dúvida da sua inconstitucionalidade".

A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".

O Tribunal Constitucional terá de se pronunciar até ao início de setembro sobre o pedido de fiscalização preventiva.

De acordo com o número 8 do artigo 278.º da Constituição, "o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias" sobre os pedidos de apreciação preventiva da constitucionalidade remetidos pelo Presidente da República. Este prazo pode ser encurtado pelo chefe de Estado por "motivo de urgência", mas tal não foi referido pelo Presidente da República.

Se o diploma der entrada no TC ainda hoje, o prazo para a decisão dos juízes do Palácio Ratton termina dia 31 de agosto. Se apenas der entrada na segunda-feira, os juízes têm até 3 de setembro para analisarem o pedido de fiscalização preventiva do Presidente.
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE