BE quer estender aos privados dispensa para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas - TVI

BE quer estender aos privados dispensa para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas

  • BC
  • 3 jul 2019, 19:48
Escola

Medida foi recentemente aprovada mas apenas para os trabalhadores da função pública

O Bloco de Esquerda propôs hoje, no parlamento, uma alteração ao Código do Trabalho para que também trabalhadores do setor privado beneficiem de uma dispensa de três horas para acompanharem menores de 12 anos no primeiro dia de escola.

A proposta do Bloco de Esquerda (BE) foi apresentada no grupo de trabalho das leis laborais, mas após discussão entre os deputados não ficou decidido se será votada ainda hoje ou se será adiada.

Esta medida foi aprovada recentemente para os trabalhadores da administração pública e a proposta do BE visa que também os trabalhadores do privado responsáveis pela educação de um menor de 12 anos beneficiem da mesma medida.

Assim, propõe justificação da falta do trabalhador "motivada por acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor".

A ser aprovada significa que qualquer trabalhador que falte ao trabalho durante três horas para acompanhar um menor de 12 anos no 1.º dia de aulas não perde qualquer direito, desde logo de remuneração.

Em 01 de julho foi publicado em Diário da República o decreto-lei que possibilita aos funcionários públicos e de empresas públicas faltarem até durante três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia de escola, estando em vigor no início do próximo ano letivo.

Quando o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 19 de junho, promulgou o diploma louvou a medida do Governo, mas defendeu um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social, por forma a “evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”.

Já em 21 de junho, através da rede social Twitter, o presidente do PSD, Rui Rio, considerou "discriminatória e eleitoralista".

"Vamos propor que seja para todos os trabalhadores e que não seja um dia inteiro, mas, sim, apenas duas horas”, afirmou Rui Rio.

Um comunicado do Conselho de Ministros com informação atualizada relativamente à que tinha sido divulgada explicou, então, que o “direito a faltar justificadamente” com vista ao acompanhamento do filho até aos 12 anos no primeiro dia do ano letivo, é limitado a “até três horas por cada menor”.

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