"Revolução fiscal" marca o manifesto eleitoral do BE - TVI

"Revolução fiscal" marca o manifesto eleitoral do BE

  • Redação
  • SS - atualizada às 17:49
  • 19 jun 2015, 17:28
Catarina Martins (MIGUEL PEREIRA DA SILVA/LUSA)

Partido divulgou esta quinta-feira o manifesto eleitoral. Bloquistas querem acabar com a austeridade e, para isso, propõem duas ferramentas essenciais: a reestruturação da dívida e uma “revolução fiscal”

O Bloco de Esquerda quer acabar com a austeridade e, para isso, propõe duas ferramentas essenciais: a reestruturação da dívida e uma “revolução fiscal”. O abatimento de 60% da dívida, um imposto para as fortunas e uma taxa agravada para bens de luxo são apenas duas das medidas propostas pelo partido no seu manifesto eleitoral, divulgado esta sexta-feira.

A banca também é uma das áreas que o Bloco destaca, frisando que na sequência de “experiências graves e à luz do que foi desvendado no recente caso BES", é necessário "o combate à fraude, à evasão, ao abuso e ao contágio". Nesse sentido, propõe, por exemplo, a "obrigatoriedade de publicação pelas instituições financeiras e grandes empresas de toda a estrutura corporativa, incluindo subsidiárias, filiais, entidades ‘offshore', veículos e estruturas legais similares".

No campo dos rendimentos, o partido propõe a devolução dos cortes na função pública, a reposição de mínimos sociais como o abono de família e o a cesso ao subsídio de desemprego a todas as pessoas em situação de desemprego e sem rendimentos.

Outra das ideais do manifesto passa por uma  reforma da lei laboral, que incluiu a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais e o combate à precariedade. Os bloquistas querem, por exemplo, "a limitação da comparticipação pública de estágios", ou seja, que no final de cada programa de estágios comparticipados só possam voltar a concorrer as empresas que tenham integrado nos quadros pelo menos metade dos estagiários. 

Na saúde, o BE quer um "novo estatuto do profissional" no Serviço Nacional de Saúde, centrado na "revalorização salarial, no regime de exclusividade, na estabilidade profissional, no respeito pela carreira, na diferenciação técnica".
O partido propõe ainda aumentar o financiamento atribuído à despesa pública em saúde para 8,5% do PIB, sendo que, segundo os bloquistas, este encontra-se hoje nos 5,9%, para uma média OCDE de 9,3%, em 2012. 

A eliminação das taxas moderadoras e a introdução de uma taxa extraordinária de apoio à inovação, cobrada anualmente sobre as vendas dos fabricantes, são outras das medidas apresentadas neste setor.

Relativamente à educação o Bloco promete um reforço de "professores, técnicos especializados e funcionários, com contratos estáveis". No ensino superior, é defendido o "financiamento adequado e plurianual das instituições" e um novo estatuto para o investigador científico, "com contrato de trabalho e proteção social".

Na cultura, o BE quer um "mínimo de decência no investimento", reclamando 1% do PIB, e a recuperação de capacidade de decisão estratégica, com a existência de um Ministério da Cultura. 

O partido pretende ainda que os canais televisivos de notícias sejam disponibilizados na Televisão Digital Terrestre, que deve ver a sua oferta reforçada.

A III Conferência Nacional do Bloco de Esquerda terá lugar este domingo, em Coimbra, e aí, diz o partido, dar-se-á a "finalização dos trabalhos de elaboração do manifesto eleitoral às próximas eleições legislativas, que será votado no final dos trabalhos".


Conheça com mais pormenor algumas das medidas:


Revolução fiscal

1. Imposto sobre grandes fortunas;
2. Taxa agravada para bens de luxo;
3. Taxa sobre transações bolsistas e dividendos aos acionistas;
4. Fim das “borlas fiscais” aos grandes grupos económicos no IRC;
5. Diminuição do IVA da restauração para 13% e da eletricidade e gás para os 6%;
6. Eliminação da sobretaxa do IRS e reposição dos oito escalões existentes antes da troika;
7. No IMI, proteção das primeiras habitações e fim da isenção dos fundos imobiliários, Igreja, partidos políticos e colégios privados;
8. Limites às deduções fiscais: mil euros nos rendimentos anuais até 20 mil; 500 euros nos rendimentos entre 20 mil e 40 mil; fim das deduções nos rendimentos acima de 40 mil euros.


Reestruturação da dívida

1. Abatimento de 60%, com juro de 1,5% e pagamento entre 2022 e 2030, incluindo credores públicos e privados, salvaguardando certificados do tesouro e de aforro, bem como o fundo da Segurança Social;
3. Após um período de carência de três anos, indexação do pagamento de juros à taxa anual de crescimento do PIB;
3. Devolução pelo Banco Central Europeu dos lucros que obteve com títulos da dívida portuguesa;
Auditoria à dívida, para que sejam conhecidas e transparentes, para toda a cidadania, as suas origens e natureza.


Rendimentos

1. Devolução dos salários cortados aos trabalhadores da função pública;
2. Acesso ao subsídio social de desemprego a todas as pessoas em situação de desemprego e sem rendimentos, medida sujeita a condição de recursos;
3. Reposição do abono de família e respetivas bonificações, cortados em 2010;
4. Reposição dos níveis de cobertura do Rendimento Social de Inserção anteriores a 2010;
5. Reposição dos níveis de cobertura do Complemento Solidário para Idosos anteriores a 2010;
6. Rescalonamento do IVA, com a redução à taxa mínima dos bens de primeira necessidade.


Trabalho

1. A redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
2. Combate à precariedade, designadamente aos “recibos verdes” e outsourcings;
3. Vinculação dos trabalhadores precários no Estado;
4. Limitação da comparticipação pública de estágios;
5. Limitação das possibilidades legais de recurso à contratação temporária. 


Combate à fraude, à evasão, ao abuso e ao contágio

1. Obrigatoriedade de publicação pelas instituições financeiras e grandes empresas de toda a estrutura corporativa, incluindo subsidiárias, filiais, entidades ‘offshore', veículos e estruturas legais similares;
2. Criação de um registo público dos beneficiários últimos de todos os veículos, sociedades, ‘trusts' e estruturas legais equivalentes a operar em território nacional;
3. Proibição da realização de transações financeiras com entidades cujo beneficiário último seja desconhecido ou localizadas em jurisdições ‘offshore' não cooperantes.
 
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