Legislativas podem ficar sem cobertura jornalística - TVI

Legislativas podem ficar sem cobertura jornalística

 (Reuters)

PSD e CDS querem que os media entreguem um plano de trabalho a uma comissão mista que o deverá validar. Empresas privadas de Comunicação Social ponderam boicotar cobertura a todos os atos eleitorais

Os meios de comunicação privados ameaçam boicotar a cobertura noticiosa dos atos eleitorais. Em causa um diploma apresentado pelo PSD e pelo CDS (e, de acordo com alguns meios de comunicação social, com o apoio do PS) que quer obrigar os órgãos de informação a apresentar um plano para a cobertura da campanha eleitora, que deverá ser validado por uma comissão mista. De acordo com o mesmo diploma, o não cumprimento da medida pode implicar multas até 50 mil euros.

De acordo com o jornal “Público”, as empresas privadas de comunicação social estão a concertar uma posição que pode implicar o boicote à cobertura jornalística.

Contactado pela Lusa, O diretor executivo da Plataforma de Media Privados (PMP), Luís Nazaré, remeteu para terça-feira uma posição sobre o assunto. "A Plataforma tem uma posição consensualizada, mas não vai ter posição pública. Temos audiência, a nosso pedido, com o Presidente da República na terça-feira, pelo que não seria correto do ponto de vista institucional" divulgar uma posição antes, explicou.

O novo diploma sobre a cobertura jornalística das eleições propõe que os media entreguem um plano de cobertura a uma comissão mista que irá validá-lo e prevê que caso haja incumprimento desta medida as multas atinjam os 50 mil euros.

De acordo com o diploma que "define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e dos referendos regionais", a que a Lusa teve acesso, "a empresa proprietária de comunicação social que, fazendo a cobertura do período eleitoral, não apresente o plano de cobertura exigido pela presente lei ou que não o cumpra depois de validado pela comissão mista (...) é punida com uma coima de 5 mil a 50 mil euros".

O projeto, da iniciativa do PSD e CDS-PP, conta, segundo alguns órgãos de comunicação social, com o acordo do PS. Esta proposta, de substituição do diploma em vigor, prevê que os media que façam cobertura do período eleitoral entreguem, "antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio", a uma comissão mista, a qual é composta por representantes da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do regulador dos media, ERC.

O plano de cobertura a ser enviado à comissão, a qual irá validar o mesmo, inclui ainda a realização de entrevistas e de debates, reportagens alargadas, emissões especiais ou de outros formatos informativos, com o objetivo de assegurar os "princípios orientadores da cobertura jornalística em período eleitoral".

A cobertura deve assegurar "o esclarecimento dos eleitores, o contraditório entre os projetos políticos a sufrágio, o direito de informar e ser informado e os princípios constitucionais de liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas", lê-se no projeto de lei.

"No período da campanha eleitoral o plano de cobertura assegura a vinculação dos órgãos de comunicação social ao cumprimento de igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas", refere o diploma.

Relativamente às televisões em sinal aberto, "o plano de cobertura inclui o rateio dos debates televisivos".

A comissão mista, que será presidida pelo presidente da CNE, terá como funções, entre outras, receber os planos de cobertura, apreciar os mesmos "com vista à sua validação" e fiscalizar o seu cumprimento.

A lei aplica-se "a todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada".

O período eleitoral compreende o período da pré-campanha eleitoral e o período da campanha eleitoral.

O diploma prevê ainda que os media "que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação".
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