Maioria aprova isolada proposta para cobertura eleitoral - TVI

Maioria aprova isolada proposta para cobertura eleitoral

  • Redação
  • VC/GP - Notícia atualizada às 15:20
  • 19 jun 2015, 14:40
Passos Coelho em campanha em Pombal (LUSA)

PS votou contra, bem como os restantes partidos

O PS já tinha deixado o aviso e foi consequente. A proposta da maioria para alterar as regras para a cobertura de campanhas eleitorais foi aprovada esta sexta-feira, no Parlamento, mas sem o voto dos socialistas, que até vinham convergindo com PSD e CDS-PP nas alterações à lei. 

No caso dos debates, a presença dos partidos é garantida tendo em conta resultados eleitorais anteriores. Na cobertura das campanhas, terá de haver harmonização entre o princípio da igualdade e a liberdade editorial.   

PCP e Bloco de Esquerda dizem que nada de essencial muda a não ser que não cumprir a lei não vai ter custos para os órgãos de comunicação social. 

Jorge Lacão, do PS, apontou o dedo ao CDS por impedir um acordo com o PS ao impor ao projeto da maioria que estabelecesse que os debates seriam restringidos à presença das forças já representadas no Parlamento.

O líder parlamentar socialista lamentou na quinta-feira que os sociais-democratas tenham quebrado, disse, o  acordo amplo que existia sobre o assunto. 

Ferro Rodrigues salientou que o PS, em matéria de cobertura mediática de campanhas eleitorais, "esteve até ao fim em convergência com o PSD em torno de uma proposta que assegurava totalmente a liberdade editorial e que não impunha condicionamentos aos debates", cita a Lusa.

"Esses são condicionamentos que violam a igualdade entre os partidos que se apresentem às eleições, quer estejam ou não já representados na Assembleia da República", alegou ainda.


O que cai e o que se mantém na proposta


Nas alterações introduzidas hoje em plenário ao artigo 7.º do projeto de lei 530/XII - "debates entre candidaturas" -, deixam de figurar critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", ficando apenas o critério de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata", além do livre arbítrio do órgão de comunicação social para outros convites.

As bancadas de PS, PCP, BE e PEV, em votação final global, votaram contra. O PS absteve-se em relação às outras duas propostas de substituição de PSD e CDS-PP, relacionadas com "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" e "queixas" (possibilidade de reclamações junto das entidades competentes).

As duas propostas de alteração do PCP, sobre o artigo 6.º ("igualdade de oportunidades") e o artigo 4.º ("princípios orientadores"), foram "chumbadas" pela maioria, com a abstenção do PS.

Durante a discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto, que foi revisto várias vezes, perdeu o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

Agora, estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".

A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada no início de 2014, após vários órgãos de comunicação social terem recusado fazer cobertura eleitoral devido à interpretação da legislação por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".

Vários esforços foram desde então envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado "visto prévio", ou seja, a entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social – que acabaria por cair na versão final.
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