PCP desmente que projeto lei permita transferência de verbas para campanhas - TVI

PCP desmente que projeto lei permita transferência de verbas para campanhas

António Filipe (PCP)

Deputado António Filipe diz que a nova alteração que vai permitir ao TC fiscalizar contas dos grupos parlamentares não permite transferências de verbas das bancadas para campanhas, e que as últimas notícias sobre o assunto são «alarmistas»

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O deputado comunista António Filipe afirmou esta quinta-feira que o projeto de lei que confere ao Tribunal Constitucional competência para fiscalizar as contas dos grupos parlamentares não introduz qualquer alteração destinada a transferir verbas para campanhas eleitorais.

Na apresentação do parecer que redigiu para aquele projeto de lei, na comissão de Assuntos Constitucionais, António Filipe quis afirmar, perante «notícias alarmistas», que esta alteração legislativa não vai permitir uma transferência de verbas do financiamento aos grupos parlamentares para as campanhas eleitorais.

«O que acontece é que nas verbas para os grupos parlamentares para atividades dos deputados isso sempre esteve previsto. Sempre cobriram [atividades relacionadas com campanhas eleitorais], não é de agora. Não há aqui qualquer intuito de desviar financiamento dos grupos parlamentares para as campanhas eleitorais», afirmou António Filipe.

O parecer de António Filipe ao projeto de lei de PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV que «confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares» foi aprovado por unanimidade pela comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Todos os líderes parlamentares subscreveram o projeto-lei que confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, alterando a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Uma das alterações propostas atribui ao Tribunal Constitucional (TC) competência para «apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticas, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes na Assembleia da República (AR) e nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e das campanhas eleitorais».

O projeto define ainda que a «cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da AR é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento».

O projeto, subscrito por Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), visou corrigir falhas da anterior legislação (detetadas pelo próprio TC) e «reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar a competência» do TC para «apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares» no contexto da apreciação já feita às contas partidárias em geral.

O projeto uniformiza ainda o regime contabilístico, legal e sancionatório para as diversas fiscalizações.
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