Cobertura eleitoral: a nova proposta da maioria e o voto do PS - TVI

Cobertura eleitoral: a nova proposta da maioria e o voto do PS

  • Redação
  • VC - Notícia atualizada às 15:30
  • 18 jun 2015, 13:15
Ferro Rodrigues no debate quinzenal (MANUEL DE ALMEIDA/LUSA)

Socialistas votam contra se proposta não for alterada. Debate sobre a legislação referente à cobertura mediática de eleições acontece esta quinta-feira

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O PS deixou o aviso: votará contra a proposta da maioria PSD/CDS sobre cobertura mediática das campanhas eleitorais, se ela não for alterada. O líder parlamentar socialista lamentou que os sociais-democratas tenham quebrado, disse, o acordo amplo que existia sobre o assunto. 

"Caso se mantiver a proposta da maioria PSD/CDS tal como foi apresentada, o PS votará certamente contra", declarou o presidente do Grupo Parlamentar socialista, no final da reunião da bancada do PS, no Parlamento.

Ferro Rodrigues salientou que o PS, em matéria de cobertura mediática de campanhas eleitorais, "esteve até ao fim em convergência com o PSD em torno de uma proposta que assegurava totalmente a liberdade editorial e que não impunha condicionamentos aos debates", cita a Lusa.

"Esses são condicionamentos que violam a igualdade entre os partidos que se apresentem às eleições, quer estejam ou não já representados na Assembleia da República", alegou ainda.


A proposta da maioria


A nova proposta legislativa do PSD/CDS-PP deixa cair as coimas para os incumpridores, promove a atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas mantém as regras para os debates entre as forças políticas. 

O documento será então apreciado em especialidade, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas já mereceu críticas por parte de todos os partidos da oposição.

O projeto de lei 530/XII de PSD e CDS-PP, novamente reformulado na quarta-feira e que já não continha o denominado e polémico "visto prévio" - um plano antecipado dos órgãos de comunicação social para a cobertura noticiosa -, não contém na versão atual o anterior regime sancionatório.

Esse regime previa coimas de três a 30 mil euros para os media que violem o artigo respeitante à igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

Agora, no seu artigo 4.º, sobre "princípios orientadores", estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".

Contudo, o texto determina que "os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância e de acordo com as possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão".

Sobre eventuais queixas, o clausulado mantém a Comissão Nacional de Eleições (CNE) como instituição à qual devem chegar as exposições, mas prevê que aquela as enderece, "no prazo de 48 horas" à ERC, "acompanhada do seu parecer", cabendo a esta última apreciar a reclamação.

O debate sobre a legislação sobre a cobertura mediática de eleições, em discussão na especialidade na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, foi novamente adiad o na quarta-feira à tarde. Acontecerá hoje, pelas 14:00 horas. A falta de consenso entre a maioria e os restantes partidos, essa, é quase certa.  

Ainda a propósito da lei eleitoral, o PS quer encurtar prazos eleitorais e que haja consenso nesse matéria. 
São longos demais, defendem os socialistas, que apresentaram um projeto de lei para reverter a situação. A ideia é que haja menos tempo entre o período que vai da marcação das eleições até ao Governo estar mesmo em funções. 
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