Perseguição e casamento forçado «são dois crimes novos» - TVI

Perseguição e casamento forçado «são dois crimes novos»

Comemorações do 25 de Abril (Lusa)

PSD e o CDS-PP vão propor a criminalização da perseguição e do casamento forçado, no âmbito da Convenção de Istambul

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O PSD e o CDS-PP vão propor a criminalização da perseguição ('stalking') e do casamento forçado, no âmbito da Convenção de Istambul, que obriga à adoção de medidas de combate à violência de género, anunciaram esta quarta-feira os sociais-democratas.

«São dois crimes novos. Uma alteração do Código Penal é uma coisa muito séria no ordenamento jurídico português, julgamos que é o tempo certo para que Portugal seja pioneiro nesta matéria», disse aos jornalistas o vice-presidente da bancada do PSD Carlos Abreu Amorim.

As propostas ainda estão a ser trabalhadas, não estando ainda fechada a moldura penal para aqueles dois novos crimes, cuja criação é enquadrada pela Convenção de Istambul, que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar.

O crime de perseguição, comumente designado pela expressão inglesa 'stalking', tem a ver com o «contínuo assédio por diversos meios, que podem ser meios eletrónicos, o chamado 'cyberstalking'», em que a vítima, «provada essa perseguição, fique numa situação de angústia e se sinta constrangida nos seus comportamentos», explicou Carlos Abreu Amorim.

As mulheres são as principais vítimas dessa perseguição, que afeta a «capacidade de determinação e a liberdade individual, incluindo a determinação sexual», referiu.

«Sabemos que há na doutrina penal portuguesa quem entenda que outros tipos legais de crime já existentes podem cobrir esta situação. Não temos essa opinião», declarou.

Quanto ao casamento forçado, o vice-presidente da bancada social-democrata afirma que «em Portugal essas situações são raras», mas existem, e »não podem estar ao abrigo de qualquer proteção de uma nuvem ou de um véu de uma cultura específica em que certos comportamentos possam ser aceites embora não sejam aceites pela generalidade da sociedade portuguesa».

O artigo 34º da Convenção de Istambul prevê que os estados signatários adotem as medidas legislativas (ou outras) necessárias a assegurar a criminalização da conduta de quem intencionalmente ameace repetidamente outra pessoa, levando-a a temer pela sua segurança.

O artigo 37º da Convenção obriga os países a criminalizarem o casamento forçado.

As medidas, que decorrem da ratificação da Convenção de Istambul, já levaram os grupos parlamentares da maioria, com projetos próprios, a apresentaram propostas de criminalização da mutilação genital feminina, que, de acordo com Carlos Abreu Amorim, estão prestes a ser levados a votação final global.
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