De acordo com as alterações introduzidas, nos debates entre candidaturas deixam de figurar critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", ficando apenas o critério de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata", além do livre arbítrio do órgão de comunicação social para outros convites.
A nova lei, aprovada em junho apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, foi promulgada a 17 de julho pelo chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, e publicada em Diário da República na quinta-feira.
Na votação final global do diploma da maioria PSD/CDS-PP toda a oposição votou contra a proposta.
Até à aprovação final e durante a discussão na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto foi revisto várias vezes, tendo ‘caído' o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
Agora, estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".
A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada no início de 2014, após vários órgãos de comunicação social terem recusado fazer cobertura eleitoral devido à interpretação da legislação por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".
Vários esforços foram desde então envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado "visto prévio", ou seja, a entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social - que acabaria por cair na versão final.