Cavaco pede reavaliação da lei do segredo de Estado - TVI

Cavaco pede reavaliação da lei do segredo de Estado

Cavaco Silva e Assunção Esteves nas comemorações do 25 de Abril (TIAGO PETINGA/LUSA)

Presidente da República solicita ao parlamento a «reponderação» de algumas normas, no primeiro plenário desta nova sessão legislativa

O primeiro plenário da terceira sessão legislativa da XII Legislatura abriu esta quarta-feira com a leitura da mensagem do Presidente da República ao parlamento sobre a revisão da lei do segredo de Estado. Cavaco Silva pede a «reponderação» de algumas normas.

Na mensagem, que foi lida pela presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, o chefe de Estado refere-se às normas sobre a desclassificação de matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado e sobre a tipificação do crime de violação de segredo de Estado, «eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir numa matéria de tão elevada sensibilidade».

O plenário está a discutir esta tarde precisamente um projeto de lei conjunto do PSD e do CDS-PP que propõe alterações ao diploma da lei do segredo de Estado, promulgada pelo Presidente da República no final de julho.

Relativamente à desclassificação de matérias, documentos ou informações sujeitas ao regime do segredo de Estado, a maioria PSD/CDS-PP propõe a alteração do número 2 do artigo 6.º do regime do segredo de Estado, que deverá passar a ter a seguinte redação: «apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva e, no caso dos vice primeiros-ministros e dos ministros, estes ou o primeiro-ministro».

A revisão da lei do segredo de Estado aprovada antes das férias parlamentares estabelecia que «apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva ou o primeiro-ministro».

Uma redação que, segundo o Presidente da República, pode ser interpretada no sentido da atribuição ao primeiro-ministro da competência para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República.

Outro dos artigos que o projeto de lei da maioria PSD/CDS-PP altera é o relativo à tipificação do crime de violação de segredo de Estado.

Cavaco Silva defende que é preciso tornar-se inequívoco que «a criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado».

Assim, e de acordo com o diploma apresentado pela maioria PSD/CDS-PP o artigo 316.º do Código Penal deverá passar a ter a seguinte redação: «Quem, pondo em perigo interesses fundamentais do Estado Português, transmitir, tornar acessível a pessoa não autorizada, ou tornar público, no todo ou em parte, e independentemente da forma de acesso, informação, facto ou documento, plano ou objeto classificados como segredo de Estado que devem, em nome daqueles interesses, manter-se secretos é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos».

Neste primeiro plenário da nova sessão legislativa, a Presidente da AR desejou bom trabalho aos deputados, esperando que ele tenha «eco» na «esperança dos portugueses».
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