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Media: Cavaco veta Lei do Pluralismo

Cavaco Silva

Por considerar não haver urgência nesta matéria

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Última actualização às 18h06

O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou hoje a Lei do Pluralismo e da Não Concentração dos Meios de Comunicação Social, aprovada apenas com os votos do PS, por considerar não haver urgência em legislar sobre esta matéria, noticia a Lusa.

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«A referida lei foi aprovada num momento em que a Comissão Europeia se encontra a promover a definição de critérios fiáveis e de indicadores objectivos sobre o pluralismo dos meios de comunicação social, não havendo motivo que justifique urgência na publicação de um diploma desta natureza e alcance», refere um comunicado divulgado no site da Presidência.

A 23 de Janeiro, a maioria socialista aprovou em votação final global a Lei do Pluralismo e da Não Concentração dos Meios de Comunicação Social, com os votos contra de todas as bancadas da oposição.

Estado pode intervir na comunicação social

No comunicado, o chefe de Estado considera «desaconselhável o recurso a conceitos indeterminados (...) que podem criar instabilidade no sector e vir a pôr em causa a própria independência das empresas e a sua viabilidade».

«Acresce que, na actual conjuntura económica, e até para salvaguarda da própria independência e do pluralismo dos meios de comunicação social, não se vê razão para excluir liminarmente a possibilidade de o Estado ou outras entidades públicas terem necessidade de intervir no sector de actividade em causa», argumenta o Presidente da República.

Considerando que «é de toda a conveniência existir nesta matéria uma harmonização de critérios no espaço europeu», Cavaco Silva defende que se deveria aguardar os resultados dos trabalhos em curso nas instituições comunitárias para «obter um consenso político alargado para a aprovação de regras objectivas, claras e transparentes num domínio que se afigura essencial para a salvaguarda da liberdade de imprensa e para a qualidade da democracia».

A nova lei

O diploma aprovado, com os votos contra de toda a oposição, impede o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.

Como excepções enquadram-se também as publicações de natureza institucional que se destinam a divulgar as actividades de entidades como autarquias ou regiões, e os órgãos de natureza científica que se destinam à divulgação cultural, de educação ou de trabalhos científicos.

No que respeita à titularidade, a nova lei obriga as empresas de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superiores a cinco por cento do capital social.
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