Criminalidade abre crise entre Belém e o Governo - TVI

Criminalidade abre crise entre Belém e o Governo

Rui Pereira, ministro da Administração Interna

Ministro tinha afirmado que atraso na aprovação da lei complicou a situação do país. Presidente recusou ser «justificação do Governo». MAI esclarece que não quis responsabilizar Cavaco

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O ministro da Administração Interna afirmou quarta-feira à noite subscrever o entendimento de Cavaco Silva de que o «exercício dos poderes do Presidente da República, incluindo o de veto», não pode ser usado para justificar atrasos no processo legislativo.

Num esclarecimento divulgado pelo seu gabinete, Rui Pereira reafirma que «não se referiu em caso nenhum ao veto do Presidente da República como causa do atraso na publicação» da lei Orgânica da GNR e da sua regulamentação, desmentindo notícias nesse sentido.

«O ministro da Administração Interna concorda integralmente com a nota publicada pela Presidência da República, subscrevendo o entendimento de que o legítimo exercício dos poderes do Presidente da República, incluindo o de veto, não pode ser indicado como causa do atraso no processo legislativo», acrescenta.

Quarta-feira, a Presidência da República divulgou um comunicado em que considerou que o exercício dos poderes constitucionalmente atribuídos ao chefe de Estado não pode ser entendido como «factor de atraso na entrada em vigor de diplomas», nem «justificar o retardamento da concretização de medidas de governo».

Anteriormente, Rui Pereira já tinha esclarecido em comunicado que nunca se referiu ao Presidente da República ou ao veto à Lei Orgânica da GNR.

«Nunca o Ministro da Administração Interna se referiu, na sessão que decorreu na Assembleia da Republica no dia 9 de Setembro de 2008, a Sua Excelência o Presidente da República ou ao veto que incidiu na Lei Orgânica da GNR», lê-se no primeiro ponto do comunicado.

Na nota é anda referido que «o ministro da Administração Interna frisou apenas que o atraso na publicação daquela lei e na sua subsequente regulamentação atrasou, objectivamente, a deslocação de militares libertados pela eliminação de escalões intermédios para o exercício de funções operacionais na GNR».
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