Tribunal Constitucional chumba Estatuto dos Açores - TVI

Tribunal Constitucional chumba Estatuto dos Açores

Juízes conselheiros declararam que havia violação da Constituição da República Portuguesa» em seis normas

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Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) consideraram inconstitucionais várias normas constantes no Estatuto dos Açores, revela o acordão publicado no site do TC.

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O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre os pedidos de declaração de inconstitucionalidade efectuados pelo Provedor de Justiça e por um grupo de deputados e considerou que «havia violação da Constituição da República Portuguesa» em seis das normas do Estatuto.

Uma das normas chumbada pelo TC é o artigo 4º nº4 que obriga a hastear a bandeira da região nas instalações dependentes dos órgãos de soberania e nos órgãos de governo próprio na Região ou de entidades por eles tuteladas, bem como nas autarquias locais.

O artigo artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j), que confere o direito de «a região estabelecer uma política própria de cooperação externa com entidades regionais estrangeiras» e de «estabelecer acordos de cooperação ou participar em organizações internacionais de cooperação inter-regional» também foram considerados inconstitucionais.

Os artigos 7º, nº 1, alínea o), 47., nº 4, alínea c), 67º, alínea d), 101º, nº 1, alínea n), e 130, que dizem respeito à criação de provedores sectoriais regionais também foram chumbados.

Outro artigo considerado inconstitucional é 114ª, que determina que os órgãos do governo regional sejam ouvidos pelo Presidente da Republica antes da dissolução da Assembleia Legislativa.

Também foram consideradas inconstitucionais todas as alíneas do artigo 119º que regula uma «audição qualificada» dos órgãos do governo regional relativamente a determinadas iniciativas legislativas e regulamentares.

E foi ainda chumbada a alínea 2 do artigo 140º que confere aos deputados açorianos o exclusivo na iniciativa de alteração do Estatuto.

TC dá razão a Cavaco

Duas das normas agora chumbadas referem-se a artigos contestados pelo Presidente da República, que considerava tratarem-se de soluções «absurdas» e que colocavam em «sério risco os equilíbrios político-institucionais».

Há um ano o Presidente da República enviou 13 normas para fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional (TC) considerou oito normas inconstitucionais e cinco conformes a Constituição.

Normas não inconstitucionais

O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 34.º, alínea m, que dizia que «cabe à Assembleia Legislativa aprovar acordos de cooperação com entidades regionais ou locais estrangeiras que versem sobre matérias da sua competência» e 124.º, n.º 2, que diz que a região «pode através do Governo Regional estabelecer ou aceder a acordos de cooperação com entidades de outros Estados».

Braço de Ferro



Há precisamente um ano, numa declaração ao país, Cavaco Silva alertou os portugueses para a possibilidade de o diploma «restringir o exercício das competências do Presidente da República», desfigurar «o equilíbrio de poderes» e afectar «o normal funcionamento das instituições da República».



A 25 de Setembro, a Assembleia da República voltou a aprovar por unanimidade uma nova versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, sem mexer no artigo 114º, um dos principias alvos das críticas de Cavaco Silva.



Um mês depois, a 27 de Outubro, o Presidente da República vetou novamente o diploma, reiterando as suas «objecções de fundo».

Já em Dezembro, a Assembleia da República confirmou o diploma vetado por Cavaco Silva, embora desta vez o PSD tenha optado pela abstenção.



Dez dias depois, a 29 de Dezembro de 2008, Cavaco anunciou que promulgou o diploma, mas endureceu as críticas ao diploma, insistindo que tem normas «absurdas», é «um revés» para «qualidade da democracia» e «afecta o normal funcionamento das instituições».
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