CDS quer ensino básico de seis anos e oito semanas de férias - TVI

CDS quer ensino básico de seis anos e oito semanas de férias

Assunção Cristas, acompanhada por Luis Queiró, Pedro Mota Soares e Nuno Magalhães

Centristas apresentam quinta-feira no Parlamento uma proposta de alteração da Lei de Bases da Educação

O CDS-PP apresenta quinta-feira no Parlamento uma proposta de alteração da Lei de Bases da Educação que prevê apenas oito semanas consecutivas de férias no verão e a divisão do ensino básico em dois ciclos.

Na semana passada, a deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa desafiou a maioria de esquerda para um consenso em torno de alterações à lei de base da educação, anunciando na Assembleia da República uma proposta de alteração da autoria dos centristas.

De acordo com a proposta do CDS-PP, passariam a ser limitadas as "férias no período de verão a não mais do que oito semanas consecutivas", compensadas "através de semanas intercalares de pausa letiva em períodos a designar pelas escolas".

O ensino básico passaria a ter apenas seis anos divididos em dois ciclos, acabando com a atual divisão de três ciclos - 1.º ciclo que começa no 1.º ano e termina no 4.º ano de escolaridade; o 2.º ciclo entre o 5.º e 6.º ano de escolaridade e o 3.º ciclo entre o 7.º e o 9.º ano.

A proposta dos centristas defende que o ensino básico deve ter “a duração de seis anos e divide-se em dois ciclos de três anos”: no 1.º ciclo os alunos teriam apenas um professor, que poderia ter o apoio de outros docentes para áreas específicas; no 2.º ciclo o ensino seria organizado em áreas interdisciplinares de formação básica.

O ensino secundário também seria composto por dois ciclos, cada um de três anos: no 1.º ciclo do secundário haveria um currículo unificado, com áreas vocacionais diversificadas, e no 2.º ciclo do secundário já haveria “cursos predominantemente orientados para a vida ativa ou para o prosseguimento de estudos”, lê-se na proposta de projeto de lei do CDS.

A proposta defende ainda que os alunos que terminam os seis anos do ensino básico podem ter acesso à formação profissional, assim como todos os outros alunos que “não concluíram a escolaridade obrigatória até á idade limite desta” (18 anos) ou os trabalhadores que pretendam o aperfeiçoamento ou reconversão profissionais.

Tal como a líder do CDS, Assunção Cristas, já tinha anunciado, é igualmente proposto que as "regras relativas à avaliação do sistema, educadores e alunos, devem manter-se estáveis por um período não inferior a seis anos", de forma a darem estabilidade ao setor, não coincidindo com ciclos eleitorais.

O projeto do CDS estabelece ainda que “integram a rede pública os estabelecimentos de educação e ensino estatais, assim como os estabelecimentos de ensino privado e cooperativo, as escolas profissionais e as instituições de solidariedade social”.

Recordando que faz este mês 30 anos desde a aprovação da Lei de Bases do Ensino Educativo, o CDS apresenta uma proposta de alteração que entende que será “capaz de enquadrar, não só o tempo presente, mas sobretudo os próximos trinta anos de Educação”.

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