Esquerda chumba lei sobre duodécimos para subsídios de férias e Natal - TVI

Esquerda chumba lei sobre duodécimos para subsídios de férias e Natal

  • ALM com Lusa
  • 15 dez 2017, 13:17
Trabalhadores

Modalidade de pagamento em duodécimos seria opcional. Assim fica a decisão do lado de cada empresa, se entender, e a pedido do colaborador

O parlamento chumbou hoje um projeto de lei do CDS-PP que visava dar liberdade de escolha aos trabalhadores sobre a forma como recebem os subsídios de férias e de Natal.

O diploma dos centristas teve os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, PAN e do deputado do PS Paulo Trigo Pereira, mas as bancadas da esquerda (PS, PCP, BE e PEV) votaram contra.

Paulo Trigo Pereira escreve, na sua declaração de voto, ser favorável ao projeto e contra o paternalismo dos argumentos dos partidos de esquerda, que “sabem melhor o que são os interesses do trabalhador numa matéria tão pessoal e privada” do que os próprios trabalhadores.

A modalidade de pagamento em duodécimos seria opcional, insiste Trigo Pereira.

O PCP, através do seu líder parlamentar, João Oliveira, alertou que este diploma não poderia ser votado, dado que não cumpriu o preceito de audição pública.

O debate do projeto de lei aconteceu hoje de manhã, no plenário da Assembleia da República, e o deputado António Carlos Monteiro, do CDS-PP, reclamou tratar-se de um "exercício de liberdade" que não põe em causa direitos dos trabalhadores.

A esquerda parlamentar lembrou que a diluição dos subsídios nos salários serviu para “esconder”, na expressão da deputada comunista Rita Rato, o aumento de impostos decidido pelo Governo PSD/CDS-PP, em 2012.

Embora o objetivo do então ministro das Finanças, Vítor Gaspar, segundo Rita Rato e Vanda Guimarães, deputada do PS, tenha sido “acabar com os dois subsídios”, de férias e de Natal.

João Soeiro, do BE, também voltou à acusação de que o anterior Governo PSD/CDS-PP quis “disfarçar” os cortes salariais e o aumento de impostos com a diluição dos subsídios nos 12 meses de salário.

A partir de agora prevalece a decisão de não haver duodécimos, embora a lei permita que a empresa pode continuar a pagar em duodécimos os dois subsídios, caso entenda e seja essa a vontade do trabalhador.

Continue a ler esta notícia