PSD com abertura para incluir CDS na lista para o Conselho de Estado - TVI

PSD com abertura para incluir CDS na lista para o Conselho de Estado

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Fonte do partido disse que apesar do assunto ainda não ter sido formalmente debatido no partido, há "abertura" nesse sentido

O PSD tem abertura para atribuir a um representante do CDS-PP o segundo lugar da sua lista para o Conselho de Estado, disse hoje à agência Lusa fonte oficial dos sociais-democratas.

A mesma fonte adiantou à agência Lusa que o assunto ainda não foi formalmente debatido no partido, "mas que há abertura" do PSD nesse sentido.

Por método d'Hondt, no pior dos cenários, que é o da existência de uma lista única à esquerda (PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV), uma lista proposta pelo PSD elege sempre dois dos cinco representantes da Assembleia da República no Conselho de Estado.

No caso do PS, tal como noticiou a agência Lusa na quarta-feira, está assente a decisão de avançar com uma lista alternativa à do PSD para o Conselho de Estado, sendo apoiada pelas restantes forças da esquerda parlamentar.

Entre os socialistas pondera-se mesmo a possibilidade de se atribuir ao Bloco de Esquerda e PCP, respetivamente, os segundo e terceiro lugares desse mesma lista, com o PS neste caso a abdicar na prática de um elemento no Conselho de Estado.

Se o método d'Hondt for aplicado aos deputados dos dois blocos que se têm confrontado nesta legislatura (PS, BE, PCP, PEV, que somam 122 deputados versus PSD, CDS-PP, que somam 107 deputados), o resultado são três representantes para a esquerda e dois para a direita.

O Conselho de Estado é composto pelo próprio chefe de Estado, que preside às reuniões, o primeiro-ministro, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, os presidentes dos governos regionais, os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo, cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato e cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Ainda segundo a Lei Fundamental, compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, sobre a demissão do Governo, sobre a declaração da guerra e a feitura da paz, sobre os atos de um Presidente da República interino, e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
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