Maioria quer clarificar montantes das reduções nos gastos eleitorais - TVI

Maioria quer clarificar montantes das reduções nos gastos eleitorais

Parlamento

A lei, aprovada durante o anterior governo PS, reduzia em 10% as subvenções públicas «bem como os limites máximos das despesas de campanha eleitoral»

A maioria PSD/CDS-PP entregou um projeto de lei que visa estabelecer que a redução de 20% da subvenção pública para as campanhas eleitorais acumula com a redução aplicada aos limites das despesas admissíveis.

A iniciativa legislativa, entregue segunda-feira no parlamento, foi divulgada no site da Assembleia da República, e pretende fixar a «interpretação autêntica» do número 2 do artigo 3 da Lei 55/2010.

A lei, aprovada durante o anterior governo PS, reduzia em 10% as subvenções públicas «bem como os limites máximos das despesas de campanha eleitoral» até 31 de Dezembro de 2013.

Em 2013, já com a atual maioria PSD/CDS-PP, as reduções subiram para 20% e prolongaram-se até 31 de dezembro de 2016.

«O legislador pretendeu, através da Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, aplicar a redução de 20%, quer à subvenção pública para as campanhas eleitorais, quer aos limites das despesas de campanha eleitoral - portanto, em acumulação», defende o PSD e o CDS-PP, na exposição de motivos do diploma hoje divulgado.

Fontes da maioria parlamentar PSD/CDS-PP disseram à Lusa que o projeto de lei será agendado quarta-feira em conferência de líderes, com o objetivo de ser discutido e votado «o mais brevemente possível».

Contactados pela Lusa, quer o PS, quer o PCP e o BE recusaram pronunciar-se hoje sobre o tema.

Na exposição de motivos, PSD e CDS-PP referem que no caso das eleições autárquicas «surgiu a dúvida de saber se a redução de 20% na base de cálculo da subvenção opera sobre o limite das despesas de campanha já reduzido em 20% ou se opera sobre uma base de cálculo (limite das despesas) não reduzido».

«Estas dúvidas interpretativas não podem subsistir, quer por contrariarem o espírito do legislador e a intenção presente na lógica da própria lei, quer, ainda, devido a que o significado interpretativo que porventura dê acolhimento a uma conceção menos rigorosa na limitação dessas reduções que colide de modo flagrante com o modo como a generalidade dos cidadãos encara o dispêndio de dinheiros públicos em campanhas eleitorais», argumenta o PSD e o CDS-PP, no diploma.

Admitindo que o «exercício da democracia eleitoral depende da existência de meios" também é "inquestionável que se tornaria incompreensível a inexistência de uma redução acentuada das despesas nas campanhas eleitorais no momento em que a sociedade portuguesa atravessa um período difícil de sacrifícios visando a consolidação das contas públicas», alega a maioria.

PSD e CDS-PP propõem ainda que os efeitos da iniciativa legislativa se apliquem retroativamente à data da entrada em vigor da lei 1/2013, que alterou a redação da primeira lei que cortou nas subvenções e nos limites das despesas. Assim, o corte cumulativo aplica-se às contas da campanha eleitoral autárquica de 2013.

A «lei interpretativa» fixa, em duas alíneas distintas, que o montante da subvenção pública para as campanhas eleitorais, definido na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas, «é reduzido em 20% até 31 de dezembro de 2016» e que «os limites das despesas de campanha» são reduzidos em 20% até 31 de dezembro de 2016.

Segundo noticiaram sábado o semanário Expresso e hoje o diário online «Observador», o PS faz outra interpretação e considera que os cortes não são cumulativos, reclamando por essa razão, uma verba adicional de 3,6 milhões de euros.

Segundo fontes parlamentares contactadas pela Lusa, nenhuma das restantes bancadas interpretou a lei da mesma forma que o PS.
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