Fátima Felgueiras não está imune à prisão preventiva - TVI

Fátima Felgueiras não está imune à prisão preventiva

Fátima Felgueiras

PDiário: Presidente da Comissão Nacional de Eleições entende que o regime de imunidades não se aplica à ex-autarca. Mas Fátima pode ser candidata porque os presos preventivos não perdem a capacidade eleitoral. Campanha de recolha de assinaturas está na rua

Mesmo que formalize uma candidatura independente à câmara municipal, Fátima Felgueiras não goza do regime de imunidades previsto na lei eleitoral das autarquias locais.

Esta é, pelo menos, a convicção do presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), juiz conselheiro António Sousa Guedes para quem não restam dúvidas: se a ex-presidente de câmara pisar solo português, ainda que na qualidade de candidata autárquica, o mais certo é que acabe a cumprir a prisão preventiva que lhe foi decretada em Maio de 2003.

«No meu entendimento, o regime de imunidades aplica-se apenas a actos praticados durante o período em que a pessoa já é candidata e, no caso em apreço, a prisão preventiva foi decretada muito antes disso», referiu o magistrado em declarações ao PortugalDiário.

Apesar de falar «em nome individual, porque o caso concreto é inédito, e a CNE ainda não analisou a situação», Sousa Guedes acredita que interpretar o regime das imunidades de maneira a aplicá-lo a Felgueiras, «é extravasar claramente o sentido da lei».

Aliás, a ser este o entendimento, «então qualquer preso preventivo poderia apresentar uma candidatura só para gozar 80 dias de liberdade», afirmam vários juristas em declarações ao PortugalDiário. Um preso preventivo é um presumível inocente, pelo que mantém as suas capacidades políticas intactas. Pode eleger e ser eleito.

Segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto) «nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos de prisão». A imunidade vigora nos oitenta dias que antecedem a data das eleições autárquicas.

Quis-se desta forma evitar que os candidatos ficassem à mercê de denúncias anónimas ou outras acusações com o único propósito de inviabilizar as suas candidaturas.

Fátima Felgueiras pode candidatar-se e fazer campanha estando ausente de Portugal, mas em caso de vitória terá de apresentar-se para a tomada de posse. Se o fizer, fica sujeita à prisão preventiva. Se não aparecer, entende-se que renunciou ao mandato e o número dois da lista assume o cargo.

O movimento de apoio à candidatura de Fátima Felgueiras, autodenominado «Terceira Via», inicia esta quarta-feira a recolha de assinaturas. Um apoio liderado pelo ex-marido da antiga presidente de câmara, o advogado José Sousa Oliveira, e por um militante do PS local Horácio Reis.

O grupo apresenta-se, segundo o «Público», com um símbolo (coração com as cores de ouro e vermelho vivo) e uma mensagem. «Sempre presente».

Fátima Felgueiras refugiou-se no Brasil desde Maio de 2003 para escapar à prisão preventiva que lhe foi decretada no âmbito do processo «saco azul». Felgueiras responde por 23 crimes, entre participação económica em negócio, corrupção passiva para acto ilícito e abuso de poderes. O julgamento está marcado para 11 de Outubro.
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