Cobertura das legislativas: Costa desconhecia documento - TVI

Cobertura das legislativas: Costa desconhecia documento

António Costa (JOSÉ COELHO/LUSA)

Partido Socialista afirmou, em comunicado, que projeto de lei é "um mero documento de trabalho" e que o secretário-geral só soube hoje do texto

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O secretário-geral do PS defendeu que o texto subscrito pela vice-presidente da bancada socialista Inês de Medeiros sobre cobertura das campanhas eleitoral "é um mero documento de trabalho" e salientou que "discorda" da solução nele constante.

Em comunicado, o PS refere que António Costa "tomou hoje conhecimento de um texto que, como já esclareceu a deputada Inês de Medeiros, é um mero documento de trabalho interpartidário, que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito da Assembleia da República, sobre a cobertura jornalística das campanhas eleitorais".

"Para que não subsista qualquer dúvida quanto à posição do PS sobre a matéria, o secretário-geral do PS deseja deixar claro que: Discorda da solução constante daquele documento de trabalho; tem a garantia que o Grupo Parlamentar do PS nunca apoiará qualquer solução legislativa que limite as liberdades de informar e ser informado."


Leia o diploma sobre a cobertura jornalística do período eleitoral na íntegra

No parlamento, deputados do PS, PSD e CDS chegaram recentemente a um princípio de entendimento sobre a cobertura jornalística das eleições, propondo designadamente que os media entreguem um plano de cobertura a uma comissão mista para validá-lo e prevendo que, se existisse incumprimento dessa medida, as multas atingiriam os 50.000 euros.

De acordo com esse projeto de diploma que pretendia "definir os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e dos referendos regionais", "a empresa proprietária de comunicação social que, fazendo a cobertura do período eleitoral, não apresente o plano de cobertura exigido pela presente lei ou que não o cumpra depois de validado pela comissão mista (...) é punida com uma coima de 5.000 a 50.000 euros".

O mesmo projeto previa ainda que os media que façam cobertura do período eleitoral entreguem, "antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio", a uma comissão mista, a qual é composta por representantes da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do regulador dos media, ERC.

Ainda no âmbito do mesmo projeto de diploma, o plano de cobertura deveria ser enviado à comissão, a qual deve validar o mesmo - um dos pontos que mereceu mais dura contestação por parte dos órgãos de comunicação social.
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