Autárquicas 2021: perguntas e respostas sobre as próximas eleições - TVI

Autárquicas 2021: perguntas e respostas sobre as próximas eleições

Presidenciais 2021

Preparámos um guia de perguntas e respostas para as eleições do próximo dia 26

Dia 26 de setembro o país volta às urnas, desta vez para eleger o poder local. As Eleições Autárquicas de 2021 marcam mais um sufrágio a nível nacional em tempo de pandemia de covid-19, mas há novas regras.

A TVI24 elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o que vai mudar e tudo o que precisa de saber.

Como votar?

O recenseamento é automático pelo que não terá de fazer nada, tendo apenas de levar consigo o cartão de cidadão válido. Recorde-se que os cartões de cidadão caducados a partir de fevereiro de 2021 são válidos até ao final do ano.

Haverá três boletins de voto:

  • Para a assembleia de freguesia (cor branca)
  • Para a assembleia municipal (cor amarela)
  • Para a câmara municipal (cor verde).

Não é obrigado a votar nos três, sendo possível votar em branco ou nulo. Recorde-se que ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.

Onde é que posso votar?

Há três métodos para saber qual é a sua assembleia de voto:

  • Na Internet, aqui ;
  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd” (Exemplo: “RE 7424071 19820803”);
  • Na junta de freguesia do seu local de residência.

Qual o horário para votar?

O ato eleitoral começa às 8 horas da manhã e apenas acaba às 20 horas da noite. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.

Na fila para a votação é dada prioridade a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Quais as regras sanitárias?

As recomendações da DGS não obrigam os membros de mesa ou os eleitores a apresentar o certificado de vacinação ou a realizar testes à covid-19. Porém, os eleitores devem:

  • Usar máscara
  • Manter o distanciamento físico
  • Seguir os circuitos recomendados
  • Desinfetar as mãos à entrada e à saída do estabelecimento
  • Levar uma caneta de casa.

Estou em confinamento. Posso votar?

Os cidadãos a quem foi decretado confinamento obrigatório até ao dia 18 de setembro, poderão inscrever-se para votar antecipadamente através desta plataforma, entre os dias 16 e 19 de setembro. No entanto, para o fazer, a morada de confinamento terá de pertencer ao concelho de recenseamento.

Esta inscrição também poderá ser feita por uma terceira pessoa, familiar ou amigo, na junta de freguesia da área de recenseamento. Essa pessoa terá de se fazer acompanhar de uma procuração simples e do cartão de cidadão do requerente. 

A recolha destes votos será feita entre os dias 21 e 22 de setembro

Aqueles que ficarem em confinamento obrigatório a partir do dia 19 não poderão votar, a não ser que recebam alta até ao dia das eleições. 

E se estiver a viver no estrangeiro?

Apenas os cidadãos recenseados na área de cada autarquia votam para eleger os membros dos seus órgãos.

Ao contrário das presidenciais, se estiver temporariamente no estrangeiro na altura das eleições autárquicas por causa de trabalho, por exemplo, não poderá votar uma vez que nas eleições autárquicas não está previsto o voto antecipado no estrangeiro.

Posso votar antecipadamente em mobilidade?

Não. Ao contrário do que aconteceu nas presidenciais, não será possível votar no fim de semana anterior no local em que estiver.

Contudo, há várias exceções em que se permite o voto antecipado (mas não em mobilidade), ora veja:

Como aderir ao voto antecipado?

O voto antecipado está previsto em todo o território nacional e abrange os seguintes exceções: 

  • a. Confinamento obrigatório por infeção covid-19;
  • b. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
  • c. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  • d. Presos não privados de direitos políticos;
  • e. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
  • f. Motivos Profissionais.

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas c., d. ou e. acima referidas, e mediante disponibilização do documento comprovativo do impedimento, devem pedir, por via eletrónica ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município da área em que estão recenseados, a documentação necessária para votar, até ao dia 6 de setembro de 2021;

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação da alínea f. acima referida, e e mediante disponibilização do documento comprovativo do impedimento, devem apresentar-se na Câmara Municipal do Município da área em que estão recenseados para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.

Idosos em lares podem votar?

Também os eleitores a residir em lares ou instituições similares podem inscrever-se, no mesmo prazo e através da mesma plataforma, para votar antecipadamente, desde que a morada de residência se encontre no mesmo concelho onde estão recenseados.

Tal como nas pessoas confinadas, a recolha destes votos será feita entre os dias 21 e 22 de setembro, "através da deslocação de funcionários das autarquias em dia e hora a definir. Essas equipas de entrega e recolha dos boletins de voto estarão adequadamente protegidas e seguindo procedimentos que constam de documento técnico elaborado pela DGS". 

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