Covid-19: teletrabalho obrigatório em todos os concelhos só é garantido até 16 de maio - TVI

Covid-19: teletrabalho obrigatório em todos os concelhos só é garantido até 16 de maio

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  • MJC
  • 29 abr 2021, 23:44
Teletrabalho

O Governo aprovou uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até 16 de maio, tendo o seu prolongamento que ser objeto de resolução

Questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou apenas que o regime de teletrabalho será obrigatório até ao final do ano. 

Mas o que foi efetivamente aprovado esta quinta-feira pelo Governo é "uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio", tendo o seu prolongamento que ser objeto de resolução, segundo o Ministério do Trabalho.

O teletrabalho é obrigatório até ao dia 31 de dezembro nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020", refere o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.

De acordo com esse decreto, as empresas com estabelecimento nos concelhos considerados pela Direcção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, serão obrigadas a adotar o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Nesses casos não é necessário acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Portanto,  partir de 16 de maio e até ao final do ano, o teletrabalho continuará a ser obrigatório mas apenas nos concelhos com maior risco de contágio da covid-19.

Recorde-se que em 29 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano.

“Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais”, lê-se no comunicado.

De acordo com o diploma, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador".

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