As novas competências dos trabalhadores camarários: desde aprovar rifas até prevenir violência doméstica - TVI

As novas competências dos trabalhadores camarários: desde aprovar rifas até prevenir violência doméstica

  • LCM com Lusa
  • 13 set 2018, 16:43
Conselho de Ministros em Aveiro

As novas competências são diversas e vão desde prevenção da violência doméstica à limpeza de praias fluviais e à autorização de rifas e concursos publicitários

Sete diplomas aprovados hoje no Conselho de Ministros permitem aos municípios ter novas competências tão diversas que vão da prevenção da violência doméstica à limpeza de praias fluviais e à autorização de rifas e concursos publicitários.

De acordo com o ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, parte dos diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios refere-se às áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.

O ministro destacou ainda, em conferência de imprensa, em Lisboa, os diplomas que preveem a participação no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.

Na justiça, os municípios e entidades intermunicipais deverão receber competências nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, do apoio às vítimas de crimes e na rede dos julgados de paz.

Ainda segundo o Governo, os municípios terão competência de definir o modelo estratégico que pretendem implementar ao nível do policiamento de proximidade.

A autorização da exploração de jogos de fortuna ou azar, competências que cabiam aos Governos Civis antes de serem extintos, são agora competência dos municípios, que também têm de autorizar rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Por outro lado, aos municípios caberá também fazer a gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.

Neste sentido, serão competência municipal, entre outras, “a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização”, salientou o ministro.

Por outro lado, assinalou o governante, “quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros”.

Um outro decreto-lei hoje aprovado prevê que os municípios podem apoiar o funcionamento das suas associações de bombeiros voluntários, “designadamente comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipas de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos”, salientou o Governo.

As comunidades intermunicipais têm novas responsabilidades na gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento, com o objetivo de terem “um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões”, em cooperação com outras entidades, como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

Estas entidades supramunicipais passam a ter competências do desenvolvimento da promoção turística no mercado interno, em articulação com as entidades regionais de turismo.

O ministro destacou que, tal como já tinha sido afirmado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), os restantes diplomas a consensualizar com as autarquias sobre as áreas a transferir devem estar prontos até 15 de outubro.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, e prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.

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