Conselho de Ministros aprovou novas regras para habitação - TVI

Conselho de Ministros aprovou novas regras para habitação

  • LCM
  • 26 abr 2018, 18:46

Estratégia “pensada nas pessoas e não nas casas”, respondendo às carências habitacionais e promovendo o arrendamento acessível são as diretrizes do novo pacote legislativo

O Conselho de Ministros aprovou hoje sete diplomas do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, com uma estratégia “pensada nas pessoas e não nas casas”, respondendo às carências habitacionais e promovendo o arrendamento acessível.

Para acabar com as cerca de 26 mil famílias identificadas em situação de carência habitacional, o Governo aprovou o programa Primeiro Direito, pretendendo “comemorar os 50 anos do 25 de Abril já sem famílias carenciadas em Portugal”, avançou o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, recordando assim o compromisso já assumido pelo primeiro-ministro, na segunda-feira.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de hoje, João Matos Fernandes reforçou que durante os próximos sete anos o Executivo vai investir para que “as carências habitacionais sejam muito minimizadas”, através de programas definidos em cada município, cujo apoio “pode ir até 60% a fundo perdido”, privilegiando-se “os investimentos que forem feitos para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para aquisição”.

Além da preocupação com as famílias mais carenciadas, o Governo pretende dar resposta a “todos quantos estão em falha de mercado”, através do Programa de Arrendamento Acessível, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias.

Somando à oferta pública de habitação a partir do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, o Programa de Arrendamento Acessível visa mobilizar os proprietários privados para uma oferta de habitação a rendas que sejam “no máximo de 80% do valor de referência” do mercado de arrendamento, informou o ministro do Ambiente, explicando que os contratos têm que ser celebrados por um período mínimo de três anos.

“A taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem inferior a 10% nem superior a 35%”, afirmou o governante.

O novo programa é também dirigido a estudantes do ensino superior, com contratos de nove meses.

De acordo com o ministro, os proprietários que aderirem ao Programa de Arrendamento Acessível vão beneficiar de “uma isenção total de IRS e IRC” sobre os rendimentos auferidos.

Neste âmbito, o Conselho de Ministro aprovou ainda um pacote de seguros para “garantir ao senhorio que vai auferir da renda que está à espera e para permitir aos inquilinos quando tiverem quebras de rendimento continuarem a pagar”.

Com o intuito de promover uma maior estabilidade contratual no arrendamento, o Governo vai avançar com taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, concedendo aos proprietários a descida da taxa liberatória de 28% para 14% quando aplicada a contratos superiores a dez anos e a aplicação de uma taxa liberatória de 10% se os contratos de arrendamento forem superiores a 20 anos.

Além desta medida de caráter fiscal, o Executivo vai propor à Assembleia da República alterações ao enquadramento legislativo do arrendamento habitacional para corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, “em particular proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Neste sentido, as pessoas com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade, “há mais de 25 anos a residir nessas mesmas habitações”, tem o direito à renovação do contrato de arrendamento.

Na reunião do Conselho de Ministro foi ainda aprovado o programa Chave na Mão, que visa facilitar a mobilidade habitacional das famílias residentes em áreas de forte pressão urbana para o interior do país, permitindo que quem opte por sair das grandes cidades inclua as respetivas habitações no Programa de Arrendamento Acessível, sem perderem o direito de propriedade, através de contrato celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

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