Covid-19: profissionais de saúde dispensados de provar incapacidade quando estiverem infetados - TVI

Covid-19: profissionais de saúde dispensados de provar incapacidade quando estiverem infetados

  • .
  • HCL
  • 22 dez 2020, 18:40
Covid-19 no Hospital de Santa Maria em Lisboa

Medida, aprovada em Conselho de Ministros, tornará o processo de pagamento de indemnizações por incapacidade adquirida por doença “mais simplificado"

O Governo decidiu esta terça-feira dispensar os profissionais de saúde com covid-19 de apresentarem provas de causalidade entre a doença e o exercício da atividade profissional.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, a medida, aprovada em Conselho de Ministros, tornará o processo de pagamento de indemnizações por incapacidade adquirida por doença “mais simplificado, ágil e célere”.

No âmbito da resposta à situação da crise pandémica foi decidido dispensar os profissionais de saúde, que entretanto sejam contagiados pelo vírus e adquiram a doença covid-19, da prova da causalidade entre essa situação e o exercício da sua atividade profissional de resposta aos doentes de covid-19”, explicou o secretário de Estado da Segurança Social Gabriel Bastos em conferência de imprensa no final da reunião de hoje do governo.

Na conferência de imprensa, a ministra da Presidência, mariana Vieira da Silva, destacou ainda a aprovação de um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica, visam manter atualizadas medidas aplicadas desde março.

Entre essas alterações, está a prorrogação até 30 de junho do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, dando autonomia à ministra da Saúde para que possa contratar a termo certo mais profissionais de saúde, mas também que altere atuais contratos para termo incerto.

Continue a ler esta notícia