Governo remete para prazo “muitíssimo curto” divulgação de detalhes do lay-off simplificado - TVI

Governo remete para prazo “muitíssimo curto” divulgação de detalhes do lay-off simplificado

  • .
  • HCL
  • 23 jul 2020, 18:52
Conselho de Ministros

Secretário de Estado André Moz Caldas precisou que as “medidas que substituirão o lay-off simplificado” dependem da autorização legislativa que consta do OE Suplementar

O Governo já discutiu na generalidade o conteúdo das novas regras do lay-off simplificado, mas apenas após a entrada em vigor do Orçamento do Estado Suplementar as poderá aprovar formalmente, e remete a divulgação para prazo “muitíssimo curto”.

Questionado esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros, sobre se o Governo já tinha discutido a extensão do ‘lay-off’ simplificado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, precisou que as “medidas que substituirão o lay-off simplificado” dependem da autorização legislativa que consta do OE Suplementar, pelo que o Governo apenas poderá deliberar sobre elas depois de a alteração ao Orçamento do Estado entrar em vigor.

Apesar deste compasso de espera formal, André Moz Caldas referiu ter havido “já uma discussão na generalidade do conteúdo dessas medidas que permitirá que o Governo possa, muito rapidamente, tomar decisões nessa matéria”.

O secretário de Estado remeteu a divulgação dos detalhes das medidas para depois de essas deliberações terem sido efetivamente tomadas o que, referiu, “terá lugar num prazo muitíssimo curto”.

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento do Estado Suplementar, preveem que, a partir de agosto, o ‘lay-off’ simplificado continue a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

Continue a ler esta notícia