Despesas: "lei travão" cai num governo de gestão? - TVI

Despesas: "lei travão" cai num governo de gestão?

Jorge Miranda

Os constitucionalistas Jorge Miranda e Paulo Otero avisam que não podem ser aprovadas medidas que afetem o equilíbrio orçamental. Ou seja, Assembleia não pode aprovar propostas que impliquem, no ano económico em curso, "aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento

Os constitucionalistas Jorge Miranda e Paulo Otero defendem que a "lei travão" tem sempre de ser cumprida e não podem ser aprovadas medidas que afetem o equilíbrio orçamental, quer com um Governo de gestão ou um Orçamento em duodécimos.

Contactado pela Lusa a propósito da aplicação da norma da Constituição que ficou conhecida como "lei travão" e que estabelece que não podem ser aprovadas na Assembleia da República propostas que impliquem no ano económico em curso "aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento", o constitucionalista Jorge Miranda foi perentório: "a norma continua a aplicar-se sempre".

De acordo com o artigo 167.º da Constituição "os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".

E, para Jorge Miranda, "não há nenhuma limitação à lei por o Governo ser de gestão".

"A lei aplica-se aos deputados e não ao Governo", sublinhou, adiantando ter o mesmo entendimento numa situação de Orçamento do Estado em regime de duodécimos.

O interpretação de Jorge Miranda é partilhado pelo constitucionalista Paulo Otero, que defende que a norma "prevalece" quer se esteja perante uma situação de Governo de gestão, quer na situação de Orçamento em duodécimos.

"Não é possível no ano económico em curso os deputados apresentarem propostas que impliquem um aumento de despesa", referiu.

Ou seja, acrescentou, "a Assembleia da República está limitada quanto à sua iniciativa" porque os deputados "sem o impulso do Governo não podem apresentar propostas que possam distorcer o equilíbrio orçamental".

"Num caso de Governo de gestão, o Governo tem limitados os seus poderes de intervenção, mas a Assembleia da República também está limitada quanto à iniciativa de apresentar propostas que criem distorções orçamentais", sublinhou.

Com um Orçamento em regime de duodécimos, Paulo Otero entende que continua a existir "uma barreira" - estabelecida pela chamada ‘lei travão' - que indica que "não é possível criarem-se distorções orçamentais".

Sem ter o Orçamento do Estado para 2016 em vigor a 1 de janeiro, e até que tal aconteça, manter-se-á em o Orçamento de 2015, mas num regime de duodécimos.
 
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