Covid-19: o que muda com o estado de emergência - TVI

Covid-19: o que muda com o estado de emergência

  • AG
  • 18 mar 2020, 18:23
Covid-19: Parlamento aprova Estado de Emergência em sessão plenária

Medida foi aprovada pela Assembleia da República

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira o decreto do Presidente da República que ativa a situação de estado de emergência em Portugal, como medida de contenção de Covid-19.

Saiba o que está em causa com a aplicação do diploma.

Impede resistência às medidas do estado de emergência

O projeto de decreto do Presidente da República para combater a pandemia da Covid-19 impede "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência.

Fica impedido todo o qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”, lê-se no documento enviado para debate no parlamento.

Suspenso direito à greve se comprometer cuidados de saúde 

O decreto de estado de emergência prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.

No texto da proposta de decreto do Presidente da República é ainda aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.

E poderão trabalhar numa “entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”, designadamente “no caso de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa” e ainda de “outras atividades necessárias para o tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia”.

Estão, igualmente, incluídas as atividades de “produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais” ou ainda de “setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

Possibilidade de confinamento obrigatório

O estado de emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.

São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.

No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Pode limitar ou proibir reuniões e manifestações

O Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.

Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”, lê-se no projeto de decreto.

Relativamente à liberdade de culto, o projeto de decreto prevê a “limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

Estas restrições poderão ser decretadas pelas “autoridades públicas competentes” para “reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.

Estado pode requisitar hospitais e empresas privadas

O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.

Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas", lê-se no documento divulgado na página na Internet da Presidência da República.

Segundo o mesmo texto, pode ser também "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento", além de outras limitações ou modificações de funcionamento.

Dentro destas modificações ou limitações incluem-se "alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados", assim como nos "procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização".

Está também prevista a possibilidade de mudanças no "regime de funcionamento" das empresas privadas.

Estado de emergência salvaguarda liberdade de informação e cidadania

A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania, prevê o projeto de decreto presidencial hoje em debate no parlamento.

O projeto de decreto, que foi divulgado no site da Presidência da República, dispõe no seu artigo 5.º que os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam, “em caso algum” as liberdades de expressão e de informação.

Os direitos à vida, à integridade pessoal, “à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião” também não são afetados pelo estado de emergência.

E, “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”, refere o projeto de diploma.

Portugal regista dois mortos em 642 casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com o último balanço da Direção-Geral da Saúde referente aos efeitos da pandemia no país.

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