Lisboa: decisão do TC é «errada» - TVI

Lisboa: decisão do TC é «errada»

  • Portugal Diário
  • 20 fev 2008, 14:21
António Costa festeja vitória - Foto Paulo Carriço/Lusa

Vital Moreira diz que tribunal ultrapassou competências ao chumbar pedido de empréstimo de 360 milhões. Jurista, que redigiu o parecer, diz quais são as alternativas do presidente da câmara de Lisboa Autarquia reunida de emergência Conheça aqui as razões do TC

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O constitucionalista Vital Moreira, autor do parecer que fundamentou o pedido de empréstimo da Câmara Municipal de Lisboa chumbado terça-feira pelo Tribunal de Contas, considerou a decisão «errada» e criticou este órgão judicial por ultrapassar as suas competências.

«O Tribunal de Contas (TC) é incompetente para apreciar o mérito do Plano de Saneamento Financeiro do município e, por isso, errou na decisão», declarou o especialista à Agência Lusa.

O TC recusou o pedido de empréstimo de 360 milhões de euros, alegando insuficiência e falta de sustentabilidade do Plano de Saneamento Financeiro da autarquia, mas para o constitucionalista a sua intervenção deveria limitar-se a «um puro controlo da legalidade».

O pedido de empréstimo foi feito ao abrigo do artigo 40º da Lei das Finanças Locais que contempla a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural, sem que os empréstimos contraídos contem para o endividamento líquido da autarquia.

Segundo Vital Moreira, o que o TC deveria ter feito era «verificar se o empréstimo tinha a ver com a consolidação de dívidas aos fornecedores nos prazos previstos na lei ou se os pressupostos eram correctos».

O TC foi além disto, criticou, «e resolveu escrutinar um Plano que foi aprovado pela Assembleia Municipal e sobre o qual não se deveria pronunciar, pois trata-se de uma apreciação política».

«O Tribunal vai ao ponto de sugerir que o Plano devia conter um orçamento até 2012», acrescentou o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Para o constitucionalista, esta ultrapassagem dos limites do poder jurisdicional do tribunal «põe em causa a separação dos poderes político e judicial».

«O TC chumbou o empréstimo não porque viola a lei, porque não corresponde aos requisitos ou porque os pressupostos não fossem os correctos, mas porque entendeu que o Plano de Saneamento Financeiro não é bom».

É uma decisão «errada e inesperada» que vem criar «dificuldades desnecessárias e indevidas» à autarquia e aos fornecedores, resumiu o professor, salientando que «não é um bom caminho para o TC».

Questionado sobre os cenários se colocam agora à autarquia, Vital Moreira explicou que a decisão do TC é passível de recurso, mas que a câmara poderá também optar por acatar as exigências deste órgão e submeter um novo Plano de Saneamento Financeiro. Outra opção será abandonar a ideia do empréstimo e recorrer ao artigo 41º da Lei das Finanças Locais que permite acordar com o Governo um plano de reequilíbrio financeiro.

Saiba as razões do Tribunal de Contas para chumbar o empréstimo de 360 milhões à CML

Já o fiscalista Saldanha Sanches considera que a negociação política em torno do empréstimo a contrair pela câmara de Lisboa prejudicou a qualidade técnica do Plano de Saneamento Financeiro. «O plano foi aprovado depois de uma intensa negociação política, o que não costuma ser muito bom para a qualidade técnica dos planos», disse à agência Lusa Saldanha Sanches.

Saldanha Sanches, que foi mandatário financeiro da campanha eleitoral de António Costa à presidência da CML, sublinhou que o TC tem uma função «de exigência, de tentar que as instituições sejam geridas com eficiência, rigor e transparência», afirmando que não conhece em detalhe o acórdão do TC para aferir se essa exigência foi bem ou mal aplicada no caso concreto da autarquia lisboeta.

Lei das Finanças Locais, da responsabilidade de Costa, «chegou demasiado tarde»

Para o fiscalista, o «problema principal é que a câmara está numa situação insolúvel» porque a Lei das Finanças Locais, da responsabilidade de António Costa enquanto ministro de Estado e da Administração Interna, «chegou demasiado tarde».

As razões no acórdão do TC
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