Cerca sanitária de Ovar levantada mas "com restrições" - TVI

Cerca sanitária de Ovar levantada mas "com restrições"

  • Bárbara Cruz
  • Com Lusa/atualizada as 00:05
  • 17 abr 2020, 17:13

Ministros da Presidência e da Administração Interna divulgaram medidas do novo período de estado de emergência, que se inicia no sábado, ressalvando que pouco muda em relação ao período anterior

O ministro da Administração Interna anunciou esta sexta-feira o levantamento da cerca sanitária de Ovar a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 17, ainda que "com restrições", nomeadamente ao nível da organização das empresas e com limitações para os trabalhadores com mais de 60 anos. 

De acordo com as novas regras, os residentes de Ovar que trabalham fora do concelho poderão agora sair para o trabalho, ultrapassando os limites geográficos do concelho, bem como os trabalhadores de fora do concelho, que poderão voltar a entrar. Porém, será possível sair do concelho apenas para trabalhar, dar apoio a familiares ou ir à farmácia, assinalou o ministro. 

Em conferência de imprensa no final do conselho de ministros, o ministro da Administração Interna disse que o levantamento da cerca em Ovar foi decido após uma avaliação feita pela Direção-Geral da Saúde e ouvido o presidente da Câmara Municipal de Ovar.

Eduardo Cabrita sublinhou que as forças de segurança vão permanecer em Ovar “de forma ativa”, mas com características diferentes das atuais.

Dando mais pormenores sobre as restrições, o governante explicou que foi decretado o uso obrigatório de máscara para os trabalhadores das empresas industriais e que os postos de trabalho terão de ter distanciamento mínimo de três metros. Em termos da ocupaçao de espaço, só um terço dos trabalhadores poderá estar em simultâneo no mesmo espaço comum, estando previstas limitações ao trabalho para os maiores de 60 anos.

De acordo com o decreto do Governo publicado depois em Diário da República, estabelece-se que no concelho de Ovar é “interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes”.

Entre as exceções previstas à interdição de circulação e permanência na via pública está a aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, outros bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e para a prestação de serviços autorizados a funcionar.

Os cidadãos poderão também deslocar-se a unidades de cuidados de saúde e para aceder ao local de trabalho, mas, neste caso, devem ter uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

A circulação também será permitida para a prestação de assistência a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis e para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.

Será igualmente possível circular para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias e para deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.

De fora destas exceções ficam, contudo, algumas atividades que são permitidas no âmbito do “dever geral de recolhimento domiciliário” a que estão sujeitos todos os cidadãos, como deslocações de curta duração para “fruição de momentos ao ar livre” e deslocações de curta duração para atividade física individual.

Poucas alterações ao estado de emergência

O ministro da Administração Interna revelou ainda, em conferência de imprensa sobre as medidas do novo estado de emergência, que há 172 casos confirmados de Covid-19 nas forças de segurança, garantindo que esses casos não reduziram a capacidade operacionald as autoridades, e sublinhou que o Ministério da Administração Interna irá, em conjunto com as autoridades de saúde, definir em que condições se poderá celebrar o 1.º de Maio, seguindo as regras de distanciamento social.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, ressalvou ainda, na mesma conferência de imprensa, que o terceiro período de estado de emergência traz poucas alterações em relação ao anterior e que apenas são levantadas as medidas que se aplicavam especificamente aos dias da Páscoa, em que os portugueses foram impedidos de sair do concelho de residência. Continua em vigor o dever geral de recolhimento da população, com confinamento obrigatório para os doentes de Covid-19 e um dever especial de proteção para os mais idosos, que devem evitar saídas do domicílio.

Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que as viagens canceladas devido à pandemia até 30 de setembro terão um vale e poderão ser remarcadas até dezembro de 2021, sendo reembolsadas a partir dessa altura se não for possível a remarcação. 

O ministro da Administração Interna anunciou ainda que foram detidas 177 pessoas por desobediência durante os quinze dias do segundo período de estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

Eduardo Cabrita especificou que 79 pessoas foram detidas por violação do dever geral de recolhimento domiciliário, 41 por violação da obrigação de confinamento, 20 por violação da cerca sanitária de Ovar e 17 por violação das obrigações de encerramento de estabelecimentos.

O segundo período do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19 começou a 3 de abril e termina esta sexta-feira, tendo sido renovado até 2 de maio. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o decreto que promulga a renovação do estado de emergência

1.º de Maio com celebrações e não manifestações

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que o 1.º de maio será assinalado não com "manifestações" mas com "celebrações oficiais", desde que sigam as regras de distanciamento social e que tem de ser conversadas com a DGS e com as forças de segurança.

Relativamente ao 1.º de Maio, o que o Governo está a fazer nesta matéria é a dar execução ao decreto do senhor Presidente da República, que faz uma referência expressa às celebrações do Dia do Trabalhador”, explicitou o ministro da Administração Interna.

A forma como o Governo interpretou este mandato, de acordo com o governante, é que “estas celebrações oficiais devem ser compatíveis com o respeito das determinações de distanciamento social estabelecidas pela Direção Geral de Saúde e serão articuladas com as forças de segurança”.

As forças de segurança têm uma experiência de relacionamento exemplar com as centrais sindicais na organização de eventos de natureza sindical. Estou certo de que, desta vez também, este diálogo com as centrais sindicais decorrerá dessa forma”, enalteceu Eduardo Cabrita.

 

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