Costa anuncia proibição de circulação entre concelhos entre 1 e 3 de maio - TVI

Costa anuncia proibição de circulação entre concelhos entre 1 e 3 de maio

  • 24 abr 2020, 13:17

Governo vai anunciar a 30 de abril os setores comerciais que retomam atividade em maio

O primeiro-ministro António Costa anunciou, esta sexta-feira, a proibição de circulação entre concelhos, no fim de semana prolongado entre 1 e 3 de maio, à semelhança do que aconteceu no fim-de-semana da Páscoa. 

António Costa falava aos jornalistas após ter estado reunido com representantes dos setores do comércio e serviços, e também com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil, depois de questionado sobre o fim de semana prolongado entre 1 e 3 de maio.

Para esse fim de semana, o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos, tal como aconteceu no período da Páscoa", afirmou o primeiro-ministro.

No caso das comemorações do Dia do Trabalhador, na próxima sexta-feira, António Costa referiu que "vai ser um 1.º de Maio diferente para as centrais sindicais".

Governo anuncia setores reabertos em maio a 30 de abril

O Conselho de Ministros anuncia no próximo dia 30 de abril quais os setores comerciais que retomam a atividade com normas de segurança em 4 e 18 de maio e 1 de junho, afirmou o primeiro-ministro.

António Costa falava aos jornalistas após ter estado reunido com a Confederação do Comércio Português, que, por sua vez, convidou para estarem presentes as associações de comerciantes de Lisboa, Viseu e Fafe.

Segundo o primeiro-ministro a reunião visou "testar quais as normas de higienização para que todos sintam segurança na ida aos estabelecimentos" a partir do momento em que sejam levantadas as restrições ao funcionamento da atividade destes setores.

Todos os setores de atividade estão a definir normas de segurança, que terão de ser validadas pela Direção Geral de Saúde. Essas normas têm de estar todas em condições de ser aplicadas quando, no dia 30 de abril, o Conselho de Ministros anunciar qual é o calendário de libertação das normas de confinamento", salientou o líder do executivo.

De acordo com António Costa, "as normas de libertação de confinamento entrarão em vigor de 15 em 15 dias, as primeiras em 04 de maio, as segundas em 18 de maio e outras a 01 de junho", embora não abranjam ainda todos os setores de atividade.

Portanto, em 30 de abril, após o Conselho de Ministros, anunciaremos as atividades que a 04, a 18 ou a 1 de junho poderão retomar - e sempre com restrições em lotação e em matéria proteção de equipamento individual, seja para quem está a atender, seja em alguns casos para os clientes", frisou.

 

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