Parlamento aprova por unanimidade criminalização do enriquecimento injustificado - TVI

Parlamento aprova por unanimidade criminalização do enriquecimento injustificado

  • Agência Lusa
  • BCE
  • 19 nov 2021, 18:57
Parlamento

Aprovação altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e altos cargos públicos

A Assembleia da República aprovou, nesta sexta-feira, por unanimidade, em votação final global, um texto acordado pelos partidos relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e altos cargos públicos.

O texto de substituição, que visa o “alargamento das obrigações declarativas” dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e a “densificação do crime de ocultação de enriquecimento”, foi aprovado na terça-feira pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Esta sexta-feira, o diploma foi votado em plenário na generalidade, especialidade e votação final global, uma votação na qual não participou o deputado único do Chega, André Ventura.

O diploma foi acordado pelos partidos proponentes dos nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no Parlamento e desceram à especialidade sem votação.

PCP, PSD, CDS-PP e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues quiseram que os seus projetos de lei fossem igualmente votados em plenário, mas acabaram todos rejeitados.

O PSD requereu também (na especialidade) a votação em separado de duas normas do texto de substituição, tal como aconteceu na votação em comissão, tendo repetido o sentido de voto, abstendo-se numa e votando contra a outra.

Estas normas mereceram o voto favorável das restantes bancadas e deputados e foram aprovadas. Mesmo assim, o PSD votou a favor do texto comum na votação final global.

Diploma pode merecer "de novo" a rejeição do TC, alerta PSD

Os sociais-democratas abstiveram-se no artigo que refere que a não apresentação da declaração de rendimentos e património, após notificação, é punida por crime de desobediência qualificada, uma vez que não consta do texto a referência à intencionalidade.

E votou contra a norma que obriga os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a declararem “os factos que originaram” o aumento dos rendimentos, do ativo patrimonial ou a redução do passivo, porque também não consta nas novas regras hoje aprovadas que a falta de justificação fosse comunicada ao Ministério Público.

Na discussão em comissão, a deputada Mónica Quintela, do PSD, alertou que, como está, o diploma pode merecer de novo a rejeição do Tribunal Constitucional.

A proposta aprovada visa estabelecer que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem indicar na declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos também as garantias patrimoniais de que sejam beneficiários, devendo constar “a promessa de vantagem patrimonial, efetivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, ainda que implique concretização futura”.

Quando tiverem de atualizar as declarações no fim dos mandatos, no terceiro ano após deixarem o cargo ou em caso de aumentos patrimoniais, os políticos têm de indicar também “os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional”, cerca de 33 mil euros atualmente.

As novas regras preveem também que quem não apresentar as ofertas que recebe de valor superior a 150 euros, “com intenção de apropriação de vantagem indevida”, incorre no crime de recebimento indevido de vantagem e pode ser punido com pena de prisão entre um e cinco anos.

Pena de prisão para quem não apresentar rendimentos

As alterações estabelecem ainda pena de prisão entre um e cinco anos para quem não apresentar a declaração, mesmo após notificação, quando cessar o mandato e três anos depois e para quem não a apresentar intencionalmente depois de uma alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais.

A mesma pena está prevista quando não forem indicados os elementos obrigatórios e a respetiva justificação for omitida, com intenção de ocultar.

Os deputados mantiveram também na lei que os acréscimos patrimoniais não justificados superiores a 33 mil euros são tributados em sede de IRS, a 80%.

Estas novas regras, que os deputados querem que entrem em vigor na próxima legislatura, vão aplicar-se “aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções” a partir da entrada em vigor desta lei.

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