Governo aumenta para 40% quota mínima por género na Administração Pública - TVI

Governo aumenta para 40% quota mínima por género na Administração Pública

  • SS
  • 8 mar 2018, 13:59

No Dia da Mulher, o Conselho de Ministros aprovou alterações à lei da paridade

O Conselho de Ministros aprovou alterações à lei da paridade que aumentam de 33% para 40% o limiar mínimo da representação por género nos órgãos da Administração Pública, alterando ainda a ordenação das listas nas várias eleições.

No Dia Internacional da Mulher, o Conselho de Ministros aprovou “um conjunto de diplomas que renovam e confirmam o compromisso do Governo na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade e não discriminação como condição de progresso e de desenvolvimento”, disse a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Segundo a ministra, foram aprovadas duas propostas de lei, que vão ser submetidas à Assembleia da República: uma estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública, incluindo as instituições do ensino superior e as associações públicas como as ordens profissionais, e a outra altera a lei da paridade de 2006 sobre a representação nos órgãos do poder político.

Relativamente à lei da paridade, a ministra destacou como uma das “alterações mais importantes” o aumento do limiar de representação mínima de cada género - dos atuais 33% para 40% - nas listas a apresentar para o Parlamento Europeu, para a Assembleia da República, para as câmaras e assembleias municipais, assembleias de freguesia e para os vogais das juntas de freguesia.

Além disso, é alterada a regra de ordenação das listas, “passando os dois primeiros lugares a serem ocupados por candidatos de sexo diferente, em vez de um em três como acontece atualmente”, explicou Maria Manuel Leitão Marques.

A seguir não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente como já é regra”, adiantou.

Foi ainda revisto o mecanismo de sanção, em caso de incumprimento da lei da paridade, propondo o Governo que se acabe com a multa que até aqui é aplicada e que a lista em causa seja rejeitada pelos tribunais.

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