Covid-19: quem chega a Portugal e fica de quarentena tem "acompanhamento similar” aos ativos - TVI

Covid-19: quem chega a Portugal e fica de quarentena tem "acompanhamento similar” aos ativos

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  • MJC
  • 9 abr 2021, 13:48
Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna

As mais de nove mil pessoas que chegaram às fronteiras portuguesas desde 1 de abril e que ficaram de quarentena, devido à pandemia de covid-19, estão a ter um “acompanhamento similar” ao dos casos ativos de infeção em Portugal, admitiu Eduardo Cabrita

As mais de nove mil pessoas que chegaram às fronteiras portuguesas desde 1 de abril e que ficaram de quarentena, devido à pandemia de covid-19, estão a ter um “acompanhamento similar” ao dos casos ativos de infeção em Portugal.

Essas pessoas têm um “acompanhamento similar” àquele que têm os “cerca de 25 mil casos ativos” do novo coronavírus SARS-CoV-2 que existem atualmente em Portugal, afirmou esta sexta-feira o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

O governante, que falava após a inauguração do Posto Territorial de Serpa da GNR, no distrito de Beja, disse que “a obrigatoriedade de quarentena” aplica-se aos cidadãos que chegam de países com “um nível de incidência superior a 500 casos por 100 mil habitantes”.

São essas as recomendações durante a presidência portuguesa” do Conselho da União Europeia e que “foram adotadas a nível europeu”, sendo que os países que as aplicam “vão variando em função da incidência”, referiu.

Segundo o ministro, qualquer cidadão que chegue a Portugal proveniente de países com um nível de incidência superior a 500 casos por 100 mil habitantes, “é notificado e preenche um formulário” para que seja identificada “a sua residência”.

Essa informação, que pode ser “casa própria, de familiar, de amigo ou um hotel”, é depois “transmitida à Autoridade Local de Saúde e à força de segurança competente, GNR ou PSP, consoante o local”, que farão o respetivo acompanhamento, adiantou.

Num comunicado divulgado, na quinta-feira, após a reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, o Ministério da Administração Interna (MAI) faz um balanço do controlo feito nas fronteiras aéreas e terrestres portuguesas para conter a pandemia de covid-19.

Desde 1 de abril que as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como França ou Itália, e que cheguem às fronteiras portuguesas são obrigadas a cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

Segundo o MAI, nos aeroportos e fronteiras terrestres com Espanha chegaram, a partir de 01 de abril, 9.106 pessoas provenientes de Brasil, Reino Unido, África do Sul e de países com 500 ou mais casos por 100 mil habitantes, e que preencheram o formulário disponível em travel.sef.pt para declaração do endereço para isolamento profilático.

Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Esta medida já era obrigatória para os passageiros que chegassem a Portugal pelas fronteiras áreas provenientes do Reino Unido, Brasil e África do Sul.

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