Constitucional dá luz verde à coligação Basta de André Ventura - TVI

Constitucional dá luz verde à coligação Basta de André Ventura

  • BM
  • 12 abr 2019, 20:17
André Ventura

Coligação é constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), Chega e Democracia 21 e vai concorrer às eleições europeias

O Tribunal Constitucional (TC) aceitou a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), Chega e Democracia 21, intitulada “BASTA!”, depois de não ter aceitado as duas primeiras.

Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação ‘BASTA!’, a sigla ‘PPM.PPV/CDC’ e o símbolo constate do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019, e em consequência determinar a respetiva anotação”, lê-se no acórdão ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O novo pedido foi entregue na quarta-feira, e a resposta chegou hoje.

André Ventura será o cabeça de lista.

A coligação BASTA foi aprovada pelo TC e, nesse caso, serei eu o candidato ao Parlamento Europeu”, confirmou o antigo autarca à Lusa.

A aliança formada pelo PPM, PPV/CDC, pelo Chega e Democracia 21 já tinha tentado concorrer às eleições europeias de 26 de maio por duas vezes, com os nomes Coligação Chega e Europa Chega, mas, das duas vezes, o TC não aceitou a inscrição.

O motivo invocado pelo TC prendia-se com o nome e o facto de poder ser confundido com a força política fundada e liderada por André Ventura.

Mas desta vez já não foi assim. Este acórdão nota que “a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em qualquer ilegalidade […], nem se confundem com as siglas, nem com os símbolos de outros partidos, coligações ou frentes”.

Considera agora este tribunal que a nova denominação da coligação, ‘BASTA!’, recorrendo a um termo diferente da denominação do partido ‘Chega’, não apresenta ‘identidade ou semelhança’ linguística com a designação do referido partido, em termos de com ela ser confundível”, referem os juízes do Palácio Ratton.

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