CNE alerta para a proibição de propaganda no domingo - TVI

CNE alerta para a proibição de propaganda no domingo

Eleições presidenciais - GREGÓRIO CUNHA/LUSA

Comissão relembra ainda a proibição de transporte coletivo de eleitores no dia de eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou hoje para a proibição de atividades de propaganda eleitoral nos dias de reflexão e da eleição (04 e 05 de outubro), assim como o transporte de eleitores por entidades públicas.

Numa nota enviada à comunicação social, a CNE refere que é “proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio no dia da eleição ou no anterior” (04 e 05 de outubro).

A nota da CNE abrange ainda as redes sociais, remetendo para uma deliberação de 2014, onde se lê que também “integra o ilícito de propaganda na véspera e no dia da eleição, a atividade de propaganda praticada em período de reflexão” no ‘facebook’ em "páginas, grupos abertos e cronologias pessoas com privacidade definida que extravase a rede de "amigos" e "amigos de amigos".

A comissão dá o exemplo de "quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no 'facebook', possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal)" ou "quando se permite que todas as pessoas registadas no 'facebook' podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilziador (acesso público dentro da refe social)".

O aviso da CNE estende-se também ao “transporte especial de eleitores para as assembleias e secções de voto organizado por entidades públicas”, que abrangem situações de dificuldade de locomoção dos eleitores ou a falta de meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade às assembleias de voto.

Durante os transportes especiais para os eleitores, diz a comissão, é “essencial assegurar” que a organização seja “realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade”, que os eleitores não sejam pressionados em relação ao seu sentido de voto ou que não haja propaganda durante o transporte.

A CNE considera também que a existência do meio de transporte deve ser de conhecimento público e a sua utilização deve ser permitida a qualquer eleitor, sem seleção, assim como os condutores não devem ser titulares de cargos nas autarquias locais.

A nota ressalva ainda que “o transporte especial de eleitores é uma exceção àquela que deve ser a regra geral, isto é, a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos”.

Em relação à propaganda, a CNE refere que a proibição se estende dentro e fora das assembleias de voto (até à distância de 500 metros), e inclui a “exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”. Dentro das assembleias de voto toda a propaganda é proibida, independentemente de se destinar, ou não, ao ato eleitoral em concreto.

“Deste modo, afigura-se que, a existir propaganda nas imediações das assembleias de voto, a sua remoção deve abranger toda a que for visível dessas referidas assembleias. Deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, nos casos que isso não seja viável, totalmente ocultada.”, lê-se.
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