Partidos só precisam de 25 mil votos para receberem subvenção - TVI

Partidos só precisam de 25 mil votos para receberem subvenção

Eleições

Diploma conjunto do PS e do PSD alterou a lei do financiamento partidário

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Os partidos que obtenham pelo menos 25 mil votos em eleições legislativas vão ter direito a receber uma subvenção pública, segundo o diploma conjunto do PS e do PSD que altera a lei do financiamento partidário.

PS e PSD entregaram as propostas conjuntas de alteração à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

A diminuição do número mínimo de votos para ter direito à subvenção pública era uma das reivindicações de um grupo de pequenos partidos políticos, entre os quais o MPT, a Nova Democracia ou o PCPT-MRPP.

Actualmente só tinham acesso àquela subvenção os partidos que obtivessem pelo menos 50 mil votos.

Os diplomas contemplam disposições que facilitam a entrega das contas dos pequenos partidos, permitindo que optem por um regime simplificado de apresentação de contas àqueles que tenham um movimento financeiro anual inferior ou igual a 30 mil euros.

Quanto ao regime sancionatório, o diploma prevê um regime de coimas mais leve para os partidos sem direito a subvenção estatal.

Assim, na graduação das coimas, o TC «terá em conta a gravidade do ilícito, o grau da culpa, o benefício obtido, a proporção da subvenção pública atribuída» e o movimento financeiro anual.

As coimas serão reduzidas, nos casos em que o movimento financeiro seja inferior a 30 mil euros, «nos seus limites mínimo e máximo, a metade».

Em declarações aos jornalistas no Parlamento, o deputado do PS Ricardo Rodrigues estimou que a lei só esteja aprovada em Abril em votação final global, admitindo que algumas matérias não apliquem antes de 2010.

PS e PSD concordaram ainda em fixar que seja o Tribunal Constitucional e não o Tribunal de Contas a «fiscalização relativa às subvenções públicas auferidas» nas assembleias legislativas das regiões autónomas.

Outra alteração visa criar uma «dupla jurisdição», fixando que as contas sejam analisadas por uma secção do Tribunal Constitucional para que seja possível o recurso para o plenário do TC.
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