PS reitera que marcação das legislativas é responsabilidade do PR - TVI

PS reitera que marcação das legislativas é responsabilidade do PR

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Cavaco afirmou a um jornal alemão que não toma uma decisão antes de Junho

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O PS reiterou esta terça-feira que a marcação das eleições é uma competência do Presidente da República, depois de ouvidos os partidos. Declarações que surgem depois de Cavaco Silva ter afirmado que não tomará uma decisão sobre a data das legislativas antes de Junho.

O Presidente da República, que inicia, esta terça-feira, a primeira visita de Estado à Alemanha, disse em entrevista ao jornal alemão «Frankfurter Allgemeine» que não tomará uma decisão sobre a data das eleições legislativas antes de Junho, e que acha que deve aceitar as propostas dos partidos políticos.

«Só podemos reafirmar aquilo que já dissemos anteriormente: a marcação das eleições europeias e legislativas compete ao sr. Presidente da República, competindo-lhe também ouvir os partidos em relação às datas. Nessa altura o PS exprimirá a sua opinião», afirmou o porta-voz do PS, Vitalino Canas, em declarações à Agência Lusa.

Questionado sobre o facto dessa audição aos partidos sobre a data das legislativas só ocorrer a partir de Junho, Vitalino Canas admitiu que Cavaco Silva poderá ouvir antes as várias forças partidárias.

«Admito que o sr. Presidente da República possa ouvir os partidos em relação às próprias eleições europeias. Se o fizer nós exprimiremos nessa altura a nossa opinião», afirmou Vitalino Canas.

Em ano de eleições europeias, autárquicas e legislativas, a marcação das datas assume uma importância decisiva, num calendário com responsabilidades partilhadas entre o primeiro-ministro e o Presidente da República.

Dentro da lógica constitucional de divisão de poderes, a lei estipula que as eleições legislativas são marcadas pelo Presidente da República, enquanto a data das autárquicas é da responsabilidade do Governo.

Legalmente, o Governo pode convocar as autárquicas para um período entre 22 de Setembro e 14 de Outubro, tendo como data-limite para a sua marcação o dia 28 de Julho - 80 dias antes do último domingo possível para as eleições. A lei deixa claro que as eleições só podem realizar-se em domingos ou feriados.

Já o Presidente da República terá de decidir até 12 de Agosto (60 dias antes do último domingo possível) que dia prefere para as legislativas, que terão de se realizar entre 14 de Setembro e 14 de Outubro.
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