Financiamento dos partidos tem "aspeto sensível" que é a retroatividade das novas regras - TVI

Financiamento dos partidos tem "aspeto sensível" que é a retroatividade das novas regras

  • 28 dez 2017, 17:03

Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos considera ainda ser "incontornável" o reforço de meios para as novas competências que serão atribuídas com as alterações feitas na lei

O presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) considerou esta quinta-feira ser "incontornável" o reforço de meios para as novas competências e advertiu que o caráter retroativo da lei é um "dos aspetos mais sensíveis".

A disposição transitória, que atribui competência à ECFP para julgar os processos pendentes, é um dos aspetos mais sensíveis da nova lei. À partida, serão de aplicar as novas disposições, mas ainda não podemos dar uma resposta definitiva à questão", disse José Figueiredo Dias, em resposta a perguntas da agência Lusa.

O diploma aprovado pelo Parlamento no passado dia 21 dá mais competências à ECFP para decidir se os partidos e candidaturas cumpriram as regras do financiamento político, ao mesmo tempo que introduziu alterações neste regime.

A lei incluiu uma "norma transitória" prevendo que alterações se aplicam aos "processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior".

Retroatividade em causa

Segundo a antecessora de Figueiredo Dias na presidência da ECFP, Margarida Salema, estarão 24 processos pendentes no Tribunal Constitucional, o mais antigo de 2009, e sobre os quais já foram elaborados pareceres pela ECFP que, no anterior regime, serviriam de base aos acórdãos que o Tribunal Constitucional viesse a proferir.

Os pareceres foram elaborados com base na legislação em vigor. Contudo, o diploma aprovado no passado dia 21 introduz alterações não só no processo de fiscalização das contas mas também no regime de financiamento.

A questão ainda não foi estudada. Teremos de fazer um estudo muito aprofundado da nova lei e dos problemas que ela suscita", diz José Figueiredo Dias.

Questionado se as novas regras vão facilitar ou dificultar o controlo e a fiscalização das contas partidárias e eleitorais, o presidente da ECFP respondeu que "a fiscalização e o controlo serão diferentes" porque "o modelo é outro, o paradigma é outro".

Maior responsabilidade

A responsabilidade da ECFP "passa a ser muito maior" já que será a Entidade e não o Tribunal Constitucional a "tomar as decisões finais" sobre a fiscalização e controlo das contas, ainda que com recurso, com efeito suspensivo para o TC.

Os pareceres que até aqui fazíamos - e com base nos quais o Tribunal lavrava os acórdãos `de contas´ - serão grosso modo convertidos em atos administrativos, produtores de efeitos vinculativos para os partidos", disse.

Para o presidente da ECFP, aquela é a mudança "mais significativa" da nova lei.

Para fazer face às novas competências da ECFP, composta por um presidente e duas vogais que tomaram posse em outubro, "os recursos atuais são manifestamente insuficientes face às novas atribuições".

Por isso, se a lei for promulgada, naturalmente que necessitamos de mais meios - será uma exigência incontornável para o cumprimento das novas atribuições", afirmou o jurista.

Da parte da ECFP, suscita ainda "grande apreensão" a revogação da norma que lhe dava competência para regulamentar os procedimentos contabilísticos.

Para a Entidade das Contas, a possibilidade de emitir regulamentos, como tem feito para todas as eleições, era "decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas".

Quanto às alterações às regras do financiamento partidário, como o fim do limite de obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos, e a devolução do IVA de bens e serviços adquiridos pelos partidos, a ECFP não quis comentar.

A ECFP foi criada em 2005 como órgão independente que funciona junto do TC para coadjuvar tecnicamente aquele tribunal na apreciação e fiscalização das contas dos partidos e das campanhas.

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