Ferro recusa admissão do projeto da direita para auditorias à CGD e Banif - TVI

Ferro recusa admissão do projeto da direita para auditorias à CGD e Banif

Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues

O presidente da Assembleia da República aceitou esta quinta-feira o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais que concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade da deliberação PSD/CDS-PP

O presidente da Assembleia da República aceitou esta quinta-feira o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais que concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade da deliberação PSD/CDS-PP para auditorias externas à CGD e Banif, recusando assim a admissibilidade deste diploma.

"Face ao exposto, considero não estarem reunidas as condições para a admissão do projeto de deliberação [do PSD e CDS-PP], com os fundamentos desenvolvidos no referido parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias", lê-se no despacho hoje assinado por Eduardo Ferro Rodrigues, ao qual a agência Lusa teve acesso.

Na sequência da formalização do projeto de deliberação do PSD e CDS-PP para a realização de auditorias externas e independentes à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Banif, o presidente da Assembleia da República pediu à Comissão de Assuntos Constitucionais que esclarecesse duas dúvidas fundamentais: a primeira, para saber se a figura da deliberação escolhida por PSD e CDS-PP, e não a resolução, era legal no quadro regimental; a segunda, relacionada com uma questão de constitucionalidade, ou seja, de substância.

Neste plano da substância, Ferro Rodrigues quis saber se a iniciativa em questão se enquadrava "dentro do limite das competências da Assembleia da República, ou se, pelo contrário, poderia consubstanciar uma violação do princípio da separação de poderes, representando uma invasão na esfera de atos próprios da função administrativa".

Na sequência desta solicitação do presidente do parlamento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, em duas reuniões realizadas na quarta-feira, aprovou por maioria um parecer que deu razão às suas dúvidas, concluindo pela ilegalidade regimental e pela inconstitucionalidade do projeto de deliberação do PSD/CDS-PP para a realização de "auditorias externas e independentes" à CGD e ao Banif.

Esse parecer, da autoria do vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves, teve os votos favoráveis da esquerda parlamentar (PS, Bloco de Esquerda e PCP) e contra dos deputados do PSD e CDS-PP.

Agora, Ferro Rodrigues, no seu despacho, refere que nesta quarta-feira, ao fim da manhã, na sequência de um diploma com caráter potestativo apresentado pelo PSD e CDS-PP, foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da CGD e à gestão deste banco público.

A seguir, defende que só no quadro de uma comissão parlamentar de inquérito, "no âmbito dos seus poderes instrutórios", se enquadra uma iniciativa fiscalizadora similar - uma auditoria -, "sob pena de inversão dos termos em que o texto da Lei Fundamental construiu o caráter extraordinário de intervenção parlamentar nesta sede" de comissão de inquérito.

"Foi esta, aliás, a razão pela qual, já na presente legislatura, foi admitida iniciativa análoga", o projeto de resolução do PSD para a realização de uma auditoria externa e independente à gestão do Banif (…), “cuja discussão ocorreu conjuntamente com a comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão" deste banco, alega o presidente da Assembleia da República.

Além da questão de substância face ao diploma do PSD e CDS-PP, o presidente da Assembleia da República considera também que, em termos de forma, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais também deu razão às suas dúvidas no que respeita ao facto de sociais-democratas e democratas-cristãos terem optado por um projeto de deliberação e não por um projeto de resolução.

"Em relação à questão da forma do ato, resulta claro do parecer [da Comissão de Assuntos Constitucionais] não se considerarem verificadas as condições formais para a admissão do projeto de deliberação, por se visar a produção de efeitos jurídicos externos à Assembleia da República, afigurando-se que (…) a forma a adotar para a prática de um ato desta natureza deva ser a da resolução da Assembleia da República", contrapõe Ferro Rodrigues

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