Chumbo do TC: o que diz o acórdão - TVI

Chumbo do TC: o que diz o acórdão

Tribunal Constitucional

Juízes apontam inconstitucionalidades ao despedimento na Função Pública

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Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram esta quinta-feira o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas «enquanto regime predicativo do despedimento por razões objetivas».

«Não se trata de questionar o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas em sim mesmo, nas suas várias componentes e múltiplos graus de afetação de posições jurídicas subjetivas que comporta, ou enquanto elemento de um processo de racionalização de efetivos, mas sim, e apenas, enquanto regime predicativo do despedimento por razões objetivas», explica o Acórdão do TC, disponibilizado no site.

O documento, que refere «a afronta ao princípio» constitucional «da tutela da confiança legítima», aponta a necessidade de serem «sindicadas todas as razões objetivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público».

O novo sistema de requalificação, declarado inconstitucional, prevê a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inatividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à proteção no desemprego.

O Presidente da República requereu, em meados de agosto, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos. Cavaco Silva pretendia que fosse verificada a conformidade de algumas das normas «designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança».

Os artigos em causa foram declarados inconstitucionais por violarem a «garantia da segurança no emprego» e o «princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53º e 18º, nº2, da Constituição da República Portuguesa».

Os juízes do TC pronunciaram-se ainda pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva: as normas constantes «do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro».

O regime de requalificação é uma das formas através das quais o Governo pretende reduzir o número de efetivos na função pública. A aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo são as outras formas previstas.
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