CNE apresenta duas queixas - TVI

CNE apresenta duas queixas

Garcia Pereira

Contra o candidato do PCTP-MRPP, Garcia Pereira, e o candidato do PNR, Luís Pinto Coelho

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Artigo actualizado às 16:48

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vai apresentar uma queixa ao Ministério Público contra o candidato do PCTP-MRPP Garcia Pereira, na sequência das suas declarações após votar este domingo nas legislativas, escreve a Lusa.

O porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, afirmou à Lusa que a queixa será feita por a comissão «entender que as declarações podem violar o artigo 141 número 1 da lei eleitoral».

Mas a CNE também vai apresentar queixa ao Ministério Público contra o líder do Partido Nacional Renovador (PNR), Luís Pinto Coelho, pelas suas declarações após votar.

A CNE entende que as declarações podem ser «suscetíveis de configurar o crime previsto no artigo 141º da LEAR (Lei Eleitoral para a Assembleia da República».

O artigo em causa refere-se a «Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral» e que as penas a aplicar poderão ser multas ou pena de prisão até seis meses.

«Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$ [2,5 euros] a 5.000$ [25 euros]», lê-se no número um do artigo.

«Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$ [5 euros] 10.000$ [50 euros]», acrescenta o número dois do mesmo artigo da lei eleitoral.

CNE pede que lusa retire noticia

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pediu, entretanto, à Lusa para retirar do seu site na Internet a notícia com as declarações do candidato do PCTP-MRPP, Garcia Pereira, após votar nas legislativas, por serem «susceptíveis de crime».

Numa nota divulgada em nome do presidente da CNE, é pedido à Lusa para «retirar, de imediato, do site as declarações prestadas pelo candidato António Garcia Pereira, no dia de hoje, por serem suscetíveis de configurar o crime previsto no artigo 141 da lei eleitoral».
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