OE2020: aprovado aumento do IRS do alojamento local em zonas de contenção - TVI

OE2020: aprovado aumento do IRS do alojamento local em zonas de contenção

  • ALM com Lusa
  • 5 fev 2020, 10:40
Lisboa

Em Lisboa, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis

A tributação de uma parcela de 50% dos rendimentos de alojamentos locais, face aos anteriores 35%, situados em zonas de contenção foi aprovada no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

A medida, que consta do OE2020, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP, a abstenção do PAN e os votos contra dos restantes partidos. Já as propostas de alteração do Bloco de Esquerda e da Iniciativa Liberal foram reprovadas.

De acordo com a medida agora aprovada, a determinação do rendimento tributável, no âmbito do regime simplificado, obtém-se através da aplicação do coeficiente de “0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção”.

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Em Lisboa, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

O Governo pretende ainda que parte da receita obtida por via deste agravamento seja consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), prevendo que em 2020 sejam transferidos para este instituto sete milhões de euros.

Como só em 2021 será possível fazer o apuramento do primeiro ano da aplicação deste agravamento do coeficiente, com a entrega da declaração anual do IRS, a consignação para o IHRU será feita de forma faseada.

Assim, depois dos sete milhões de euros que serão transferidos em 2020, segue-se uma transferência de dez milhões de euros em 2021.

Em 2022, é transferido para o IHRU, I. P., o valor que resultar do IRS liquidado relativamente aos rendimentos de 2020 e anos seguintes”, precisa o documento.

 

Durante o ano de 2020 o Guverno transfere adicionalmente 7.000.000 de euros com origem na dotação provisional e procede à definição de um regime de consignação de impostos para o IHRU”, visando a medida conferir uma maior previsibilidade “ao financiamento das políticas publicas de habitação”, de acordo com uma proposta de alteração ao OE2020 apresentada pelo PS.

A proposta do BE, que foi rejeitada, previa um agravamento da tributação de hostel, dos atuais 0,15 para 0,35 (passando a ser considerada 35% do rendimento e não 15%) e uma subida para 0,5 quando localizados em zonas de contenção.

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