Viúvos vão poder continuar a morar na casa do cônjuge até ao fim da vida - TVI

Viúvos vão poder continuar a morar na casa do cônjuge até ao fim da vida

  • 18 jul 2018, 20:20
Idosos

Lei aprovada permite ainda que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra. Mas, sobre a habitação comum, o que sobrevive tem, pelo menos, cinco anos para continuar a morar na casa

O parlamento aprovou esta quarta-feira, em votação final global, a lei que permite que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra, a partir de um projeto do PS.

Na votação, apenas o PAN se absteve e as restantes bancadas votaram a favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV.

O diploma garante que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos, de acordo com um texto acordado entre o PS e o PSD, aprovado na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, em Lisboa.

Até aos 65 anos, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado.

Este é um regime idêntico ao que existe para as uniões de facto.

O projeto dos socialistas, apresentado no início do ano, foi aprovado por todos os partidos na especialidade, mas registou a abstenção do presidente da comissão, o socialista Pedro Bacelar de Vasconcelos.

O diploma permite que duas pessoas se casem sem que se tornem herdeiras uma da outra.

Para que as duas pessoas não se tornem herdeiras uma da outra, precisam de optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.

O objetivo da mudança proposta pelo PS é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.

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