Igreja reza para que lei seja respeitada em matéria de IMI - TVI

Igreja reza para que lei seja respeitada em matéria de IMI

Igreja reúne-se para tentar anular pagamento do IMI

Um tratamento "em conformidade com a Lei e o Direito" é o que a Igreja Católica pede ao Governo, no que toca à aplicação do IMI. Sendo que insiste na ideia de ter sido absolvida do pagamento do imposto

Reunidos em Fátima, para avaliar a polémica aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a edifícios da Igreja, vigários-gerais e ecónomos defenderam que o Estado português deve atuar "em conformidade com a Lei e o Direito". O que implica respeitar as normas da Concordata assinada coma a Santa Sé, algo que o Ministério das Finanças, em comunicado, diz estar a ser cumprido.

Rejeitando "qualquer privilégio" em matéria fiscal, o breve comunicado, refere que a reunião decorreu "num espírito de entendimento comum", no sentido de serem respeitadas as "normas legais em matéria de aplicação de IMI" e tidas em conta "a natureza das pessoas jurídicas religiosas" e "os fins da Igreja Católica".

A nota informativa "não fala em ações a tomar que tenham sido decididas nesta reunião". Segundo a notícia feita pela Agência Ecclesia, firma-se apenas o desejo de que "o Estado Português continue a tratar todas as instituições em conformidade com a Lei e o Direito".

Isenção de IMI reforçada

Além da curta nota que resume o debate ocorrido na reunião, a notícia da agência informativa católica relembra que o artigo 26.º da Concordata precisa que “estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles diretamente destinados à realização de fins religiosos”.

De acordo com a notícia, o texto do acordo entre o Estado português e o Vaticano foi depois reforçado em 2005, por uma circular do então diretor-geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo. Aí, segundo se afirma, consideravam-se integrados na isenção de IMI, as residências dos eclesiásticos, os imóveis afetos a lares de estudantes, a casas de exercícios espirituais e a formação de religiosos, e os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas canónicas e cedidos gratuitamente a instituições particulares de solidariedade social ou a estabelecimentos de ensino.

Argumentos do Governo

Em comunicado, o Ministério das Finanças vem garantir estarem a ser respeitadas as isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis previstos na Concordata.

As isenções de IMI em causa são decorrentes da aplicação da lei da liberdade religiosa, da Concordata e das disposições do Código do IMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais com estas relacionados, disposições que não sofreram recentemente qualquer alteração, nem foram objeto de alteração das orientações interpretativas por parte do Ministério das Finanças", salienta o comunicado.

A nota frisa mesmo que, nesta segunda-feira, foram dadas instruções à Autoridade Tributária para continuar a agir como sempre o fez, já "que os instrumentos administrativos que há mais de 10 anos determinaram a interpretação a seguir pela aplicação das normas da Concordata, nomeadamente as circulares 6/2005e 10/2005, continuam a ser aplicáveis".

A polémica em torno da cobrança de IMI a algumas instituições religiosas voltou a cair na agenda política, com PSD e CDS-PP a questionarem as posições do Governo.

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