Pedrógão Grande: Parlamento aprova comissão técnica independente - TVI

Pedrógão Grande: Parlamento aprova comissão técnica independente

  • CM
  • 30 jun 2017, 13:37

PCP votou contra, enquanto PEV e PAN abstiveram-se. Comissão para apurar os factos foi pedida pelo PSD

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira, com o voto contra do PCP e a abstenção de PEV e PAN, o projeto-lei que cria a comissão técnica independente pedida pelo PSD para apurar os factos relativos ao trágico incêndio de Pedrógão Grande.

O projeto subscrito pelo PSD, PS, CDS-PP e BE foi aprovado numa votação simultânea na generalidade, especialidade e final global.

De acordo com o texto aprovado, a comissão terá um mandato de 60 dias, prorrogável uma única vez por mais 30, ou seja, um prazo máximo de três meses para fazer "uma análise célere e o apuramento dos factos relativos aos incêndios" que causaram 64 mortes e mais de 200 feridos.

A comissão técnica independente será composta por 12 especialistas, seis dos quais serão designados pelo presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, ouvidos os grupos parlamentares, e outros seis pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).

O presidente da comissão será indicado entre os seis especialistas designados pelos Reitores.

As regras da comissão

No final dos trabalhos, a comissão terá de apresentar um relatório ao parlamento, que o apreciará, mas sem o votar, para não colocar em causa a independência do trabalho, centrado exclusivamente nas causas do incêndio que deflagrou a 17 de junho em Pedrógão Grande.

Os custos e o apoio jurídico à comissão técnica independente serão assumidos pela Assembleia da República.

De acordo com o texto do projeto-lei, os 12 técnicos especialistas deverão ter "reconhecidos méritos nacionais e internacionais" e competências nas áreas da Proteção Civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal e comunicações.

A comissão terá como objetivo "proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã".

Para o desempenho da missão, esta comissão deverá "analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de Proteção Civil e do dispositivo de combate de incêndios, dos sistemas de comunicações e informações e de serviços públicos relevantes".

O texto refere ainda "a obrigatoriedade das entidades públicas e privadas darem todas as informações necessárias para o cumprimento da sua missão".

Os membros da comissão não poderão "solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no sistema de prevenção, segurança e combate" aos incêndios.

Os 12 elementos da futura comissão serão equiparados "a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios", terão direito a ajudas de custo e despesas de transporte, e só poderão, durante o seu mandato, desempenhar funções públicas ou privadas em Portugal que não gerem conflitos de interesse.

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