Parlamento vai votar alargamento das responsabilidades parentais - TVI

Parlamento vai votar alargamento das responsabilidades parentais

Parlamento

Medida proposta pelo PS prevê que no caso de ausência, ou morte, de um progenitor a responsabilidade por um menor seja atribuída ao outro pai/mãe ou ao cônjuge

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O parlamento vai discutir um projeto de lei da deputada socialista Isabel Oneto que alarga as responsabilidades parentais ao cônjuge em caso de ausência, incapacidade ou morte do progenitor, tendo CDS-PP e BE anunciado que também apresentarão iniciativas.

A iniciativa legislativa de Isabel Oneto nunca menciona casais do mesmo sexo, nem na exposição de motivos nem no articulado, mas, na prática, pode aplicar-se também a essas famílias, tendo a intenção de apresentar este projeto de lei sido anunciado pela deputada socialista quando o parlamento discutiu a coadoção, entretanto abandonada pelo PS em detrimento da adoção plena.

Questionado pela Lusa, o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães não quis revelar o conteúdo da iniciativa, que os centristas estão a discutir com o PSD.

O projeto de lei, que será discutido no dia 25 de fevereiro, «modifica o regime de exercício de responsabilidades parentais previsto no Código Civil, promovendo o seu alargamento, em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor».

«Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício unicamente ao outro progenitor ou, no impedimento deste, ao seu cônjuge ou com quem viva em união de facto ou alguém da família de qualquer dos pais, desde que haja um acordo prévio e com validação legal», estabelece o projeto.

Em caso de morte de um dos progenitores, o exercício de responsabilidades parentais pertence ao progenitor que sobreviveu, de acordo com esta iniciativa legislativa.

«Por decisão judicial, pode ser atribuído ao cônjuge do progenitor sobrevivo ou a quem com este viva em união de facto o exercício conjunto das responsabilidades parentais», lê-se no projeto.

«A atribuição das responsabilidades parentais, nos termos do número anterior, é requerida pelo progenitor sobrevivo e, conjuntamente, pelo cônjuge deste ou por quem com aquele viva em união de facto», estabelece ainda a iniciativa.

Na exposição de motivos, afirma-se que «o superior interesse da criança é o critério e fundamento da atribuição das responsabilidades parentais, em primeira linha, aos progenitores, mas também àqueles que no dia-a-dia com ela constroem laços de afetividade, a protegem e contribuem para o seu crescimento e desenvolvimento sãos e normais, nos planos físico, intelectual, moral e social».

«Na ausência de um progenitor, o cônjuge ou companheiro do outro progenitor surge como figura de referência para o menor, com quem aliás, em regra, já coabita e desenvolveu profundos laços de afetividade», sustenta.

De acordo com a argumentação de Isabel Oneto, «na ausência de um dos progenitores, o menor mantém a proteção do outro progenitor», mas «nada deverá impedir que este a possa partilhar com quem já também exerce de facto uma tutela sobre o menor e contribui para o seu são desenvolvimento».

A iniciativa legislativa afirma pretender «dar expressão legal às situações de facto que garantem ao menor a estabilidade de uma tutela efetiva, que deverá manter-se mesmo nos casos em que falte o segundo progenitor».

«Competirá aos tribunais, nos termos da lei, atribuir a partilha do exercício das responsabilidades parentais, garantindo que por esta via se reforça a proteção do menor, lê-se.
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