Decisão do TC sobre subvenções não altera posição do PCP - TVI

Decisão do TC sobre subvenções não altera posição do PCP

Jerónimo de Sousa [Foto: Lusa\Tiago Petinga]

Jerónimo de Sousa aponta que, durante várias legislaturas, o PCP foi o único partido que propôs a eliminação das subvenções vitalícias, ainda que sem sucesso

O secretário-geral do PCP afirmou, esta terça-feira, que a decisão favorável do Tribunal Constitucional (TC) relativamente às  subvenções vitalícias dos políticos não altera a posição do PCP no sentido de acabar com as mesmas.

“O que o TC fez foi eliminar a questão da situação de recurso dos deputados”, observou Jerónimo de Sousa, apontando que durante várias legislaturas o PCP foi o único partido que propôs a eliminação das subvenções vitalícias, ainda que sem sucesso.

Vincando que o PCP não costuma criticar ou aplaudir as decisões do Tribunal Constitucional, Jerónimo de Sousa insistiu: “Se todos tomassem a posição do PCP, este problema hoje não existiria”.

As declarações foram proferidas à margem de uma ação de campanha eleitoral na cidade de Loulé, distrito de Faro, em que o PCP promoveu o seu candidato presidencial, Edgar Silva.

O TC declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos, tornando-as dependentes de condição de recursos.

Num acórdão divulgado na segunda-feira, as normas em causa, refere o TC, transformaram as subvenções vitalícias, de prestações de natureza peculiar, especificamente destinadas a recompensar o empenho na coisa pública e a proteger os beneficiários de incertezas futuras, em prestações de cariz assistencial, simplesmente destinadas a fazer face a situações de carência".

Esta alteração, "que nada fazia prever", lesou "injustificadamente as expetativas de quantos confiaram no Estado e acreditaram que qualquer alteração legislativa, a ter lugar, manteria uma configuração da subvenção consentânea com a sua razão de ser e finalidade", sustentou o TC, dando razão a “um grupo de deputados” que suscitou a fiscalização das normas em causa – o artigo 80 da Lei do Orçamento do Estado para 2015.
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