Caso Sócrates: prisão preventiva serviu «para o calar» - TVI

Caso Sócrates: prisão preventiva serviu «para o calar»

João Araújo vai vai impugnar a decisão de proibir o ex-primeiro-ministro de dar entrevistas, alegando que tal proibição é «um ataque à cidadania»

O advogado de José Sócrates anunciou, esta terça-feira, que vai impugnar a decisão de proibir o ex-primeiro-ministro, em prisão preventiva em Évora, de dar entrevistas a órgãos de comunicação social, alegando que tal proibição é «um ataque à cidadania».

Numa nota enviada às redações, o advogado de José Sócrates, João Araújo, considera ainda a decisão de proibir as entrevistas «ilegalmente fundamentada e juridicamente absurda» e diz que, desta forma, ficou provado que a decisão de condenar Sócrates a prisão preventiva serviu «para o calar».

«Fica patente que a decisão de condenar o meu constituinte à prisão foi tomada, não só para investigar, mas também para o calar. Por isso, também é ilegal», afirma João Araújo, sublinhando que tal proibição «terá consequências» e «será vigorosamente impugnada por todos os meios processuais disponíveis e em todas as jurisdições».

Os Serviços Prisionais decidiram na segunda-feira seguir a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal e rejeitar os pedidos de entrevista de órgãos de comunicação social ao ex-primeiro-ministro.

De acordo com a resposta dos Serviços Prisionais, a que a Lusa teve acesso, a direção geral solicitou parecer ao tribunal à ordem do qual Sócrates cumpre prisão preventiva e a decisão foi no sentido de rejeitar tal pedido de entrevista.

No comunicado, João Araújo considera a proibição de entrevista «iníqua e ilegal» por acrescentar à medida da prisão preventiva «outra restrição à liberdade que a Lei e a Constituição não preveem».

«A decisão ontem [segunda-feira] conhecida de privar o Senhor Eng. José Sócrates do exercício do direito de exprimir o seu pensamento, por entrevista a um jornal, é iníqua e ilegal. Essa decisão, não obstante ser formalmente da autoria do senhor Diretor Geral dos Serviços Prisionais, é substancialmente do Senhor Juiz de Instrução, Dr. Carlos Alexandre, e promovida pelo Ministério Público», frisa.

O advogado explica ainda porque considera a decisão injusta: «É iníqua porque, perante o espetáculo diário da difamação do meu constituinte, preso, por parte de uma imprensa, livre, pelos vistos com acesso irrestrito ao material processual - escutas telefónicas, despachos, depoimentos - o Senhor Juiz de Instrução optou por impedir o visado de se defender».

«Essa decisão é, ademais, ilegalmente fundamentada e juridicamente absurda - entender que o exercício da liberdade de expressão de pensamento, como de qualquer outra liberdade constitucional, pode prejudicar a atividade jurisdicional ou policial releva de uma orientação anti-jurídica e incompatível com os princípios do Estado de Direito Democrático. Se não fosse grave, seria ridículo», considera.

João Araújo afirma ainda que José Sócrates «não se conforma» com a decisão, que, «tanto quanto lhe for possível, não acatará».
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